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segunda-feira, 25 de abril de 2016

1ª Cruzada de Louvor em Gandu





26 de abril é Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão




No dia 26 de abril é comemorado o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial. A data é lembrada com preocupação pelos profissionais da área, pois, segundo a Sociedade Brasileira de Hipertensão, a doença atinge entre 25% e 30% da população brasileira adulta, chegando a mais de 50% após os 60 anos. Além disso, é responsável por 40% dos infartos, 80% dos derrames e 25% dos casos de insuficiência renal terminal no país. De acordo com o cardiologista Antônio Alceu dos Santos, a hipertensão é diagnosticada quando o paciente apresenta, de forma sistemática, uma pressão arterial igual ou superior a 14 por 9. “O grande problema dessa doença é que ela, geralmente, não apresenta sintomas, por isso é importante medir a pressão com frequência e procurar um médico, caso ela atinja o valor citado”, explica.

Causas: A hipertensão pode ser causada por predisposição hereditária, excesso de peso, estresse, sedentarismo, consumo exagerado de álcool ou sal, entre outros. Nos últimos anos, pesquisas têm mostrado que os brasileiros estão descuidando da saúde e se aproximando cada vez mais desses fatores de risco. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015, 46% dos adultos do país são sedentários. No ano passado, o Ministério da Saúde também revelou que 52,5% dos brasileiros estão acima do peso e que o consumo médio de sal é de aproximadamente 12g/dia, número duas vezes maior do que o recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 Diante dessa situação, Alceu faz um alerta. “Por mais que a rotina de trabalho ou estudos te consuma, não deixe de cuidar de sua saúde. Mantenha um hobby para se livrar do estresse, faça pelo menos uma pequena caminhada de 30 minutos por dia e se alimente bem. Levar uma fruta na bolsa é sempre uma opção melhor do que um pacote de biscoitos ou qualquer produto industrializado. Assim você diminuirá as chances não só de ter hipertensão, mas também de várias outras doenças”.

 Tratamento: Outra preocupação do cardiologista é com relação ao tratamento. Geralmente, a hipertensão é controlada com medicamentos hipotensores, porém muitos pacientes não os administram da forma correta. “Apenas 19,6% dos hipertensos fazem controle adequado, ou seja, 80% não tomam medicamentos hipotensores ou o fazem de maneira incorreta. É preciso lembrar que, sem os remédios, sua pressão voltará a subir, por isso devem ser tomados da maneira como foram prescritos por seu médico”, afirma.


1º Forró da AABB de Gandu





STJ reconhece direito de herdeira sobre imóvel em via de execução fiscal




Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma herdeira de pleitear a adjudicação de um imóvel (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinado bem) que viria a ser alienado judicialmente em execução fiscal. Acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, o colegiado admitiu o direito da herdeira de requerer a adjudicação do imóvel em igualdade de condições com eventuais interessados legitimados, no juízo competente para a expropriação do bem (ato praticado pelo juiz  a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa independente de sua anuência).Segundo os autos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu o pedido de adjudicação e manteve decisão que determinara a venda judicial do imóvel constante do patrimônio deixado pelos pais da herdeira. O TJRS entendeu que a existência de vários credores do espólio inviabiliza a adjudicação e que o pedido foi ajuizado após o lançamento do edital de leilão público.  A herdeira recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, que seu direito de adjudicar o imóvel de propriedade dos pais foi violado e que seu pedido fora formulado em tempo hábil, ou seja, antes da realização do leilão e após a fase de avaliação.
Controvérsias: No caso julgado, o colegiado analisou duas questões controversas: qual o prazo para que o legitimado possa adjudicar o bem em questão, e se a adjudicação requerida por parte devidamente legitimada pode ser indeferida judicialmente com a inversão da ordem de expropriação prevista pelo Código de Processo Civil. Em seu voto, a relatora citou várias doutrinas e ressaltou que o novo Código de Processo Civil manteve a adjudicação como forma preferencial de satisfação do direito do credor e assegurou tal direito aos descendentes, desde que sejam cumpridos os requisitos de legitimidade previstos no art. 685-A, § 2º, do antigo CPC e oferecimento de preço não inferior ao da avaliação.
Ressaltou, ainda, que os legitimados têm direito a realizar a adjudicação do bem a qualquer momento, após resolvidas as questões relativas à avaliação do bem e antes de realizada a venda pública: “Nada obsta a que os legitimados requeiram a adjudicação, ainda que expedidos os editais de hasta pública, ocasião em que arcarão com as despesas dos atos reputados desnecessários”.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça



Gandu – 1º vem louvar




sábado, 23 de abril de 2016

Mensagem de Reflexão - Erga os Olhos




Erga os olhos pra ver o sol nascer
E ver a vida como ela deve ser
tudo nessa vida é um aprendizado
E não aprende nada quem só fica parado
Corra enquanto há tempo, enquanto há tempo pra viver
Se você não fizer nada, ninguém fará por você
Viva sua vida
Como ela deve ser
Viva sua vida
E faça acontecer.

(Sptz)

(Pensador)

Contos & Causos - O mergulhador




Um experiente no ramo do mergulho quis ganhar uma aposta de um matuto do interior do Maranhão. Ele propôs uma aposta, no valor de R$ 4.000,00, de que passaria seis horas sem respirar num açude, e que ninguém tiraria dele este prêmio.
Eis que Augustinho Boca de Vaca aparece por lá e, vendo a autoestima do profissional, diz que ele o venceria nesta aposta. Mas precisaria de dois dias de preparação.O profissional aceitou e, no dia marcado, estariam lá.
Chegado o momento, estavam lá todos para assistir ao show de mergulho de ambos, quando, de repente, já muito atrasado, Augustinho Boca de Vaca aparece trazendo, em suas costas, um matulão (o mesmo que farnel ou merenda) de 34 quilos.
Espantado, o mergulhador pergunta a Augustinho Boca de Vaca, o que era aquilo. Sem muito a declarar, o matuto diz que é o almoço com a janta, pois ele estava pensando em passar uns três dias debaixo d’água e não queria passar fome... Por isso, matou o leitão e trouxe 12 kg de farinha naquele matulão, misturado à carne, e uma garrafa de café e seu fumo de palha.
O mergulhador tremeu na base e deu-se por vencido.


Enviado pelo leitor, Mariano Silva da Costa ( Tancredo Neves- Ba)

1ª Cruzada de Louvor em Gandu




Kid Abelha anuncia oficialmente o fim da banda




O grupo Kid Abelha, um clássico do rock brasileiro dos anos 80, chegou oficialmente ao fim. A banda divulgou nesta sexta-feira (22) em suas redes sociais uma carta aos fãs anunciando o término das atividades. O grupo não se apresentava desde 2013, quando encerrou a turnê comemorativa de 30 anos.
"Optamos por um soft-ending, um final suave, evitando o sensacionalismo, com a convicção de que nossa trajetória vitoriosa sempre se deveu ao entusiasmo e dedicação sempre renovados a cada disco, cada turnê", diz o comunicado, assinado pelos três integrantes da banda: Paula Toller, George Israel e Bruno Fortunato.
De acordo com informações do UOL, a ex-vocalista, Paula Toller já falou sobre o fim do Kid Abelha em entrevistas, porém a banda nunca havia pronunciado a respeito. Desde 2007, o Kid Abelha fazia hiatos e reaparecia em turnês comemorativas.

Famosidades



Gandu – 1º vem louvar