O Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas
do novo Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do
trabalho. O novo CPC (Lei 13.105/2015) entrou em vigor na sexta-feira, 18 de
março.
A IN 39 relaciona 15
dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por
incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados
como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.
O presidente do TST,
ministro Ives Gandra Martins Filho, explica que a edição da instrução normativa
tem como motivação principal a segurança jurídica. "Não poderíamos deixar
que um código novo, com tantas inovações, pudesse gerar uma série de
discussões, com recursos apontando eventuais nulidades, para que só
posteriormente viéssemos a definir jurisprudencialmente quais delas seriam
aplicáveis", afirmou. "A quantidade de recursos que viriam só em
matéria processual poderia até inviabilizar a prestação jurisdicional normal já
em segunda instância".
O texto da IN 39 é resultado
do trabalho de uma comissão criada em 2015 pelo então presidente do TST,
ministro Barros Levenhagen. A comissão é presidida pelo ministro João Oreste
Dalazen e formada pelos ministros Ives Gandra Filho, Aloysio Corrêa da Veiga,
Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de
Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Alexandre Agra Belmonte e Cláudio
Brandão.
Na sessão de terça-feira do
Tribunal Pleno, o presidente do TST destacou a condução dos trabalhos pelo
ministro Dalazen e cumprimentou os integrantes da comissão. "Foram várias
reuniões, que duravam de quatro a seis horas, com muitas discussões, nas quais
revimos e analisamos todo o Código, para decidir sobre quais dispositivos
polêmicos e inovadores deveríamos desde já dar a sinalização do TST",
assinalou.
Fonte: TST - Tribunal
Superior do Trabalho