sábado, 19 de março de 2016
Não é possível acrescentar área em processo de retificação de registro de imóvel
Não é possível acrescentar
uma área em terreno já existente, utilizando-se o processo de retificação de
registro de imóvel previsto na lei de registros públicos (6.015/73), segundo
entendimento unânime aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
A decisão foi tomada na
análise de recurso especial interposto por uma concessionária de energia do Rio
Grande do Sul. A empresa pretendia retificar a matrícula de um imóvel, com
atual dimensão de 5.801,10 metros quadrados para constar como área de 7.815,25
metros quadrados.
Na ação, a concessionária
alega que o terreno atual abriga uma subestação de energia, responsável pelo
abastecimento do município de Santa Rosa. Mas que, após alterações no
loteamento original, principalmente com a extinção de uma antiga estrada, a
área de 2.014,15 metros quadrados foi incorporada ao imóvel.
Pretensão negada: O Tribunal
de Justiça do Rio Grande Sul não aceitou os argumentos apresentados, alegando
que, no caso, trata-se de “pretensão de incorporação de área significativa,
situação que não caracteriza simples erro capaz de autorizar a retificação
registral”.
Insatisfeita com a decisão,
a concessionária recorreu então para o STJ, cabendo ao ministro João Otávio de
Noronha relatar o recurso especial na Terceira Turma. O voto do relator manteve
a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
“A lei de registros públicos
busca dar plena validade, eficácia e segurança aos registros, visando,
sobretudo, proteger o interesse dos legítimos proprietários e de terceiros”,
salientou o ministro no voto.
“Não serve o procedimento de
retificação constante da lei de registros públicos como forma de aquisição ou
aumento de propriedade imobiliária, pois destinado apenas à correção dos
assentos existentes no registro de imóveis, considerando-se a situação fática
do bem”, afirmou João Otávio de Noronha.
Fonte: STJ - Superior
Tribunal de Justiça
Procuradores revelam que Janot deu aval para liberar gravações de Lula
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, deu o aval para a suspensão do sigilo dos áudios da
investigação que envolve o ex-presidente Lula. O fato foi confirmado pelo
jornal O Globo com procuradores da Lava-Jato em Curitiba que eles ligaram para
Janot pedindo autorização para o procedimento. Os procuradores dizem que
informaram a Janot que as gravações envolviam o ex-presidente e pessoas ligadas
a ele.
A própria Procuradoria Geral
da República confirmou que Janot sabia da existência dos áudios e tinha
conhecimento que poderia envolver pessoas com foro privilegiado. O diálogo
entre ele e procuradores de Curitiba ocorreu, segundo a Folha de S. Paulo,
antes de a Polícia Federal anexar os áudios da gravação da conversa entre Lula
e a presidente Dilma Rousseff, na qual ela fala sobre o envio do documento de
posse na Casa Civil e afirma que deveria ser usado apenas em caso de
necessidade.
Poder & Política
Gilmar Mendes, Serra e Armínio são flagrados almoçando juntos
Um foto divulgada essa
semana pelo site do O Globo, tirada pelo repórter Ilimar Franco, mostra um
almoço entre três personalidades da política nacional. O ministro do STF,
Gilmar Mendes, o senador José Serra (PSDB) e o economista Armínio Fraga. O
encontro ocorreu na quarta-feira (16), no restaurante Trattoria do Rosário, no
Lago Sul, em Brasília.
De acordo com informações do
jornalista, o ministro saiu do restaurante para o STF, que naquele dia julgou
os embargos ao rito do processo de impeachment da presidente Dilma. O rito
estalecido pelo tribunal foi relado pelo ministro Luís Roberto Barroso e está
sendo contestado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A pergunta que fica no ar é
qual era o teor da conversa, tendo em vista todas as grandes movimentações
políticas que tem ocorrido no país nas últimas semanas.
Isso é chocante
sexta-feira, 18 de março de 2016
Foi inaugurado em Gandu, empreendimento na área da saúde visual
Foi Inaugurado na manhã
desta quinta-feira (17), mais uma filial do COI - Consultório de Olhos
Integrado. Na oportunidade, representantes de diversas entidades sociais, se
fizeram presentes para acompanhar e conhecer de perto, a senhora Wilma
Oliveira, seu esposo, Abraão Santana e a senhora Dicênia, parceira e amiga do
casal, que chega para Gandu, trazendo uma inovação em saúde visual, para
atender a população de Gandu e região, com qualidade e preços populares ao
alcance de todos.
Em suas Palavras, Wilma,
afirmou que está se sentindo muito bem em Gandu e, que veio para desenvolver a
sua profissão, mas também para dar a sua contribuição enquanto agente social.
Entre as pessoas presentes,
estava a ativista social, Valéria Rocha, que representou a ASBEMIG, fazendo
questão de levar a sua palavra de boas vindas e se colocando a disposição para
colaborar naquilo que estiver dentro dos seus limites, para que este projeto
continue em Gandu.
Para finalizar, foi
proferida uma oração, onde os empreendedores e os convidados, pediram direção a
Deus, para o sucesso e bem estar de todos.
Gandu – sexta-feira (18), dia decisivo para aqueles que pretendem mudar de partido
Com o final da janela para detentores
de mandado, hoje é o ultimo dia para os políticos que tem mandato, trocar de
partido. Alguns juristas no assunto, entendem que a janela dar direito, aos
mandatários, se desfiliarem até hoje, sendo que, poderão esperar até o dia 02
de abril, para ingressar em outra sigla. Outros mais cautelosos, aconselham que
todos que pretendem migrar para outro partido, por prudencia, faça isso até
hoje, para não deixar brechas para questionamentos dos seus respectivos
suplentes e partidos anteriores.
Fato é que, em Gandu pelo
menos, dos 04 que serão candidatos este ano com legendas diferentes das
eleições anteriores, 03 já estão com os seus “passaportes” garantidos; Jai das
casas Populares, deixou o PSDC e será candidato pelo PMDB, juntamente com
Josuel da Bela Vista, que deixou o PROS. Junior Umburanas, migrou do PTN para o
PP. Enquanto, o Vei da Rádio (foto), que saiu do PTdoB, decide ainda hoje qual caminho
seguir.
Gandu - Jojó da Farmácia realiza 1ª reunião para falar sobre sua pré-candidatura
Na noite desta quarta-feira
(16), o empresário e pré-candidato a prefeito, Joilson Souza Andrade – Jojó da
Farmácia (PPS), reuniu em sua residencia, algumas pessoas da sociedade, para
falar a cerca do seu propósito em lançar
o seu nome para concorrer ao cargo de prefeito do município.
Jojó, afirma que pretende
fazer uma campanha convencendo as pessoas de que não seja preciso se gastar
tanto dinheiro, para depois ter que tirar do erário público para pagar as
despesas. Jojó defende uma política participativa e voltada sobretudo para
desenvolver o comercio, segmento o qual representa enquanto presidente da CDL
local.
Segundo pessoas ligadas ao
pré-candidato, será realizada constantemente outras reuniões com diferentes
segmentos, para apresentar seu projeto político partidário, visto que o este é
o primeiro pleito que o empresário pretende participar diretamente.
Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel
Em ação de usucapião, o
atual possuidor não pode somar o tempo de seu antecessor que não tinha a
intenção de obter o domínio do imóvel (animus domini), conforme o que dispõe o
artigo 552 do Código Civil de 1916. Esse é o entendimento adotado pela Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O artigo 552 dispõe que o atual
possuidor de imóvel pode, para o fim de contar o tempo exigido de 20 anos para
ajuizar uma ação de usucapião, acrescentar à sua posse a do seu antecessor,
“contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas”.
Caso concreto: A decisão
unânime da Terceira Turma, em processo cujo relator foi o ministro João Otávio
de Noronha, foi tomada após análise de caso envolvendo a disputa pela
titularidade de uma área no Estado de São Paulo. Em 1982, uma cidadã adquiriu
uma propriedade. Ao lado havia uma área abandonada. Diante dessa situação, a
cidadã tomou posse de parte dessa área, passando então a pagar todos os impostos.
O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) negou o pedido de usucapião, alegando que o posseiro da área,
antecessor da autora da ação, nunca havia pagado os impostos e que foi
autorizado pelos proprietários legais a cultivar uma horta no local. O tribunal
concluiu que a posse do antecessor não objetivava a aquisição da propriedade,
“não sendo possível unir a posse anterior à atual” para contar o tempo mínimo
necessário de 20 anos para apresentação do pedido de usucapião.
Inconformada, a cidadã recorreu
ao STJ. O ministro João Otávio de Noronha manteve a decisão do TJSP
argumentando que, para a aquisição via usucapião, além do tempo, é preciso
comprovar a posse mansa, pacífica e com animus domini, entendido este como
sendo a intenção de ter a coisa como se dono fosse.
“Assim, se não tem o
antecessor o animus domini configurador da posse que legitima a usucapião, é
inviável acrescentar seu tempo ao do atual possuidor, na forma como dispõe o
art. 552 do CC de 1916”, salientou o ministro.
Fonte: STJ - Superior
Tribunal de Justiça
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