Desde 2013 discute-se uma grande mudança de paradigma nas
residências de Classe média e alta no Brasil, a PEC das Domesticas, como ficou
conhecida, visa regulamentar a situação trabalhistas de milhares de empregadas
domésticas que atuam a muitos anos em todo o território Brasileiro, antes dessa
discussão em 2013, as empregadas domésticas não eram consideradas trabalhadoras
formais, e tinham diversos direitos trabalhistas e sociais suprimidos, como o
FGTS, e a previdência social e o salário mínimo.
A PEC das Domésticas visa equiparar as domésticas a
empregados de empresas formais CLT, incialmente a PEC garantiu 16 direitos
trabalhistas, sete deles que aguardavam regulamentação foi sancionada nesta
segunda-feira (01) pela presidente Dilma Rousseff.
Com certeza essa regulamentação poderá ajudar milhares de
empregadas domésticas a terem mais segurança em seus empregos, e mais acesso a
benefícios sociais e oportunidade mais igualitárias de trabalho, porém a
maneira como está sendo feita, está deixando a maior conta desse bolo para a
população, ou seja, quem contrata essas empregadas, estão vendo neste ano de
2015, seus custos mensais aumentarem e muito, com reajuste na gasolina, conta
de luz, inflação dos alimentos, aumento de juros de financiamentos, como essa
conta mensal irá fechar tendo ainda uma empregada domestica em casa?
Toda essa panela de pressão acabará fortalecendo a
terceirização e profissionalização destes serviços domésticos, como a limpeza e
arrumação das residências. Em 2014 ocorreu um boom de empresas prestadoras de
serviços de limpeza residencial, inclusive no seguimento de Franchising, com
diversas franquias abertas neste seguimento.
A demanda por este serviço também tem aumentado, pois hoje
com a PEC das domesticas, é muito mais viável, para os donos de imóveis,
contratar uma empresa para executar estes serviços, no sistema Pay Per Use
(pagar pelo uso), com processos e métodos de trabalho eficientes, com segurança
e agilidade, pagando um valor via NF e Boleto. Do que ter que contratar uma
empregada domestica, e se submeter a todos os custos provenientes, ou contratar
uma diarista avulsa e ficar a mercê, sem segurança jurídica, esperando a
qualquer momento receber uma ação na justiça do trabalho.
Escreve Eduardo Fiuza
Lobo diretor financeiro da EML E JAN-PRO
Jornalista DRT-4055 Assessor e Chefe de Produção na Rádio
Educadora