O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu editar novas
regras para a prestação de contas dos partidos políticos. Conforme resolução
publicada no Diário da Justiça, no dia 30 de dezembro do ano passado, as
legendas deverão entregar à Justiça Eleitoral, mensalmente, os extratos
bancários com toda a movimentação financeira de contas correntes. De acordo com
a Constituição e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), as legendas são
obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de
contas referente ao ano anterior. Devido ao período de adaptação, as mudanças
só terão validade em 2016 para órgãos nacionais dos partidos.
Diretórios estaduais e municipais deverão adotar a regra em
2017 e 2018, respectivamente. A norma estabelece que as legendas devem abrir
contas específicas, de acordo com a origem do dinheiro recebido. Valores
oriundos do Fundo Partidário, doações de campanha e de outros recursos, como
doações de pessoas físicas ou jurídicas, devem ser recebidos separadamente. A
partir de agora, os recibos de doação serão emitidos por meio da página do TSE
na internet, conforme formulário que será formatado pelo tribunal. De acordo
com a legislação, o valor máximo permitido para doações de empresas é
equivalente a 2% do faturamento bruto do ano anterior. O eleitor pode doar até
10% do seu rendimento bruto no ano anterior à doação.
Escreve Agência Brasil.