A aposentadoria especial é
um direito do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
trabalha exposto a condições insalubres. Entre eles, está incluído quem fica em
contato o tempo todo com substâncias cancerígenas, como parafina, alcatrão e
óleos minerais.
Conforme o decreto número
8.213, de 16 de outubro de 2013, é garantido o benefício para quem tem
exposição a essas substâncias, além de agentes nocivos químicos, físicos,
biológicos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Conforme explicou o advogado
especialista em Direito Previdenciário do escritório Ruiz Advogados Edimar
Hidalgo Ruiz, muitas profissões podem se enquadrar. “Cabeleireiros, manicures,
pintores, mecânicos, metalúrgicos, borracheiros, lavadeiras, petroquímicos,
entre tantas outras, podem ser beneficiadas com a concessão do benefício de
aposentadoria aos 25 anos de trabalho (em vez de 35 de contribuição, no caso de
homens, e 20 anos para mulheres, no lugar de 30) em contato com os agentes
químicos cancerígenos.”
Segundo a advogada
previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues
Bezerra, a proximidade de um agente cancerígeno será suficiente para requisitar
o benefício. “Foi uma vitória para muitos trabalhadores; a principal mudança é
que a simples exposição a estes agentes será suficiente para comprovação. Ou
seja, não há medição quantitativa, como ocorre com o ruído. No mais, mantém-se
praticamente a mesma forma de concessão da aposentadoria especial, sujeita a
laudos e à exposição a agente nocivo de forma permanente”, declarou.
Para Ruiz, o intuito é
preservar quem trabalha exposto a mais riscos. “Não se trata de um privilégio
destinado apenas a um grupo de trabalhadores discriminando os demais, nada
disso, pois a norma visa preservar a saúde e a integridade física do
trabalhador. A ideia é conceder a aposentadoria precocemente, com dez anos a
menos, para retirar antes o profissional do contato com o agente químico insalubre
em grau máximo, que dia a dia mina a sua saúde.”
ASCOM Força Sindical