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terça-feira, 1 de abril de 2014

Quem é exposto a agentes cancerígenos tem direito à aposentadoria especial


A aposentadoria especial é um direito do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalha exposto a condições insalubres. Entre eles, está incluído quem fica em contato o tempo todo com substâncias cancerígenas, como parafina, alcatrão e óleos minerais.
Conforme o decreto número 8.213, de 16 de outubro de 2013, é garantido o benefício para quem tem exposição a essas substâncias, além de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Conforme explicou o advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Ruiz Advogados Edimar Hidalgo Ruiz, muitas profissões podem se enquadrar. “Cabeleireiros, manicures, pintores, mecânicos, metalúrgicos, borracheiros, lavadeiras, petroquímicos, entre tantas outras, podem ser beneficiadas com a concessão do benefício de aposentadoria aos 25 anos de trabalho (em vez de 35 de contribuição, no caso de homens, e 20 anos para mulheres, no lugar de 30) em contato com os agentes químicos cancerígenos.”
Segundo a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, a proximidade de um agente cancerígeno será suficiente para requisitar o benefício. “Foi uma vitória para muitos trabalhadores; a principal mudança é que a simples exposição a estes agentes será suficiente para comprovação. Ou seja, não há medição quantitativa, como ocorre com o ruído. No mais, mantém-se praticamente a mesma forma de concessão da aposentadoria especial, sujeita a laudos e à exposição a agente nocivo de forma permanente”, declarou.
Para Ruiz, o intuito é preservar quem trabalha exposto a mais riscos. “Não se trata de um privilégio destinado apenas a um grupo de trabalhadores discriminando os demais, nada disso, pois a norma visa preservar a saúde e a integridade física do trabalhador. A ideia é conceder a aposentadoria precocemente, com dez anos a menos, para retirar antes o profissional do contato com o agente químico insalubre em grau máximo, que dia a dia mina a sua saúde.”
ASCOM Força Sindical


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