A minireforma eleitoral aprovada pelos senadores promove mudanças
na legislação que vão desde as regras para realização de comícios até o
estabelecimento de maior rigor nas propagandas eleitorais. Também prevê mais
liberdade para os partidos utilizarem o Fundo Partidário e abre brecha para
doação de empresas que exploram concessões do setor público. O texto segue para
análise da Câmara dos Deputados. Porém, para poder valer para as próximas
eleições, ele tem de ser aprovado pelos deputados e sancionado pela presidenta
Dilma Rousseff até 4 de outubro.
Entre as principais mudanças estabelecidas pelo texto aprovado pelos
senadores, está a tipificação do crime de boca de urna. Previsto na legislação
eleitoral, é punido com seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de
cinco mil a quinze mil UFIR.
Outra modificação aprovada pelos senadores estabelece que, quando um
partido for punido com a suspensão do repasse do Fundo Partidário, isso não
pode acontecer entre junho e dezembro do ano eleitoral. A legislação em
vigência não prevê uma distinção ou uma exceção ao cumprimento da sanção.
Uma das mudanças feitas abre brecha para concessionários ou
permissionários de serviços públicos, como donos de empresas de ônibus, por
exemplo, doarem para campanhas políticas. Atualmente, isso é proibido. No
entanto, o substitutivo estabelece a vedação apenas aos que “forem responsáveis
diretos pela doação”. Desta forma, parentes ficam liberados para contribuir no
pleito.
No substitutivo aprovado em plenário, os senadores também aprovaram
mudanças no trâmite burocrático. Uma delas estabelece que, se a mesma pessoa
tiver duas filiações partidárias, prevalece a mais nova. Hoje, se um político
desejar trocar de partido, ele precisa cancelar seu registro anterior sob pena
de não ser mais filiado em nenhuma sigla.
Uma das justificativas para aprovar a minirreforma é o custo das
eleições. Os senadores, por exemplo, mudaram a Lei dos Partidos para permitir
que as inserções em rádio da propaganda política possam ser enviadas por meio
eletrônico. Hoje o material vai por meio físico, como fitas e CDs. Também
estabelecem como gasto de campanha a alimentação do pessoal que presta serviços
às candidaturas ou aos comitês eleitorais.
O projeto também dá mais liberdade para os partidos utilizarem o Fundo
Partidário. Atualmente, os partidos têm que aplicar pelo menos 20% dos recursos
do fundo nos institutos ou fundações de pesquisa ligada às legendas, mas o
projeto libera o uso destes recursos para outros fins, incluindo o
financiamento de campanhas.
Também com a idéia de diminuir os gastos, os senadores decidiram proibir
a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas,
pinturas ou inscrições, aposição de cavaletes e bonecos. Outra mudança foi
limitar o tamanho de adesivos dos candidatos. Antes sem limite, agora só podem
ter dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros.
Além disso, fica proibido colar propagandas em carros, com exceção micro
perfuradas até a extensão do vidro traseiro. Outra vedação é o uso de outdoors,
inclusive eletrônicos. Quem descumprir a determinação, seja candidato, partido
ou empresa fica sujeitos ao pagamento de multa entre R$ 5 mil R$ 15 mil.
Pelo texto, a pré-campanha nas redes sociais passa a valer, mas não muda
o período das convenções partidárias e da data inicial da corrida eleitoral. O
projeto reduz o prazo entre o fim do encontro das siglas e a publicação da ata
com o seu resultado, passando dos atuais cinco dias para apenas 24 horas.
Também restringe o uso de material impresso nas campanhas ao proibir a
publicidade em placas, pinturas de muro e nos carros, com o “envelopamento”
deles.
Outra mudança é a limitação do prazo para a troca de candidatos. Pelo
projeto, a modificação precisa acontecer até 20 dias antes do pleito.
Atualmente, um candidato com registro rejeitado pela Justiça Eleitoral pode
fazer campanha até a véspera da eleição. Se a mudança ocorrer depois de as
urnas serem lacradas, não é possível nem trocar o nome e a foto na eleição.
Durante a eleição de 2010, houve uma ação no Supremo Tribunal Federal
(STF) questionando trecho da Lei das Eleições que proibia “usar trucagem,
montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou
ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa
com esse efeito”.
Para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert),
isso era uma forma de censurar manifestações de humor nas rádios e nas
televisões. Por maioria dos votos, os ministros do Supremo consideraram o
trecho inconstitucional. Em outro artigo da mesma norma, existe a mesma
proibição, mas para os partidos.
Os senadores simplificaram a redação e deixaram a vedação mais ampla.
“Na veiculação das inserções é vedada divulgação de mensagens que possam
degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação”, diz o texto.
Fonte: Congresso em foco