– Já estamos
elaborando uma nota escrita para ser encaminhada ao Presidente da Câmara de
Jequié [Vereador Tinho], mostrando a ele que a Súmula Vinculante 46 do STF
impede que haja afastamento em processos administrativos dessa natureza.
Informa o advogado André Requião, que atua na defesa do prefeito Sérgio da
Gameleira (PSB), na ação votada pela Câmara na sessão de terça-feira (16), que
determina em projeto de decreto legislativo, o afastamento imediato do prefeito
do cargo.
Apontando por meio de nota que o decreto é “ilegal e inconstitucional”,
de acordo com o advogado, o prefeito não vai deixar o cargo, continua
“despachando normalmente na sede do Poder Executivo, pelo menos até que o Poder
Judiciário seja instado a dirimir a controvérsia”.
O argumento da defesa de Sérgio da Gameleira para
permanecer no cargo é a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina
ser competência privativa da União legislar sobre a definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento, proibindo que haja afastamento liminar de prefeitos. “A prioridade
de Sérgio da Gameleira é gerir a crise causada pela pandemia da Covid-19”,
acrescenta o advogado.
Jequié Reporter
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