A Justiça Eleitoral
autorizou a Prefeitura de Ipiaú a veicular publicidade institucional, ainda que
no período de três meses antes do pleito de 2020, caso se revele
necessário em razão dos efeitos pandêmicos da Covid-19. A decisão é da juíza
eleitoral Mariana Ferreira Spina, após ação protocolada pelo advogado Ademir
Ismerim em nome do município.
A magistrada limitou a
veiculação "desde que a publicidade supra diga respeito, exclusivamente,
às orientações e informações para prevenção e combate à Covid-19, sem que haja
promoção pessoal do gestor público".
A decisão tem base no art.
73 da Lei das Eleições, que veda a "publicidade institucional dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral".
No município de Ipiaú, o
Boletim Epidemiológico publicado pela Secretaria Estadual de Saúde no último
dia 7 de junho apontava um total de 337 pessoas contaminadas. Esse dado também
embasou o pedido.
BNews
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