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terça-feira, 9 de junho de 2020

Empatia em forma de dever fundamental – Pelo Dr. Max Ismael Nunes Barbosa





O tempo de crise que o mundo em geral e o nosso país em especial atravessa leva a discussões de aprofundamento tanto dos direitos quanto dos deveres fundamentais. A descaracterização de direitos transindividuais.
Diante disso o cenário não é de hipertrofiar o ego dos direitos fundamentais ditos personalíssimos. Eles são importantes conquistas históricas, sem dúvida, e merecem ser protegidos. Porém, em um contexto de excepcional de crise sanitária mundial (pandemia do CoronaVírus) a República Democrática deve ser lida pendulando e concentrando sacrifício individual temporário versus a proteção das vidas de forma difusa seja priorizada, mesmo a contragosto parte da população. É um custo, uma conta da humanidade na democracia.
O dever de empatia apresenta-se unido à ética, posto que sempre quando se fala em ética se está a falar em liberdade e em responsabilidade, posto que a capacidade de correlacionar a esfera íntima de minha liberdade e a responsabilidade sobre a esfera exterior dos resultados de minha ação constituem, razoáveis, o substrato do dever de cooperação que cada cidadão há de respeitar em prol da coletividade, mesmo que desconhecida dos seus círculos sociais mais próximos. Exemplo vívido do quanto exposto é a necessidade de rever premissas que, em situações de absoluta normalidade social, são caras ao extremo. Se determinada política representa a concretização de importante meta coletiva (como a garantia da saúde pública na pandemia, mas implica na violação da dignidade da pessoa humana de uma só pessoa, tal política deve ser preterida.
Assim, sob a ótica do caos pandêmico da COVID-19 no qual o protecionismo às vontades individuais já proporcionou uma calamidade pública de saúde com número expressivo de mortos por conta da proliferação supersônica, deve-se haver consciência de interpretações podenradas e empáticas quando o assunto tocar na equação liberdade individual versus proteção médica coletiva. Justifica-se, portanto, a colocação em prática de ideias inovadoras, ainda que para alguns com “viés autoritário”, como a da existência do dever fundamental de ficar em casa em tempos de Corona Vírus.
O que pode ser feito nesse momento? Exercitem a resiliência em prol dos mais vulneráveis, sugiram e pensem novas formas de solidariedade e amor ao próximo, seja mais, faça mais. Tenhamos a empatia pelo direito coletivo e tenham certeza que teremos um futuro nos preocupando uns com os outros agora! 

Dr. Max Ismael Nunes Barbosa é advogado, assessor jurídico do Consorcio de Saúde do Baixo Sul e especialista em direito penal e processual penal.





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