O tempo de crise que o mundo
em geral e o nosso país em especial atravessa leva a discussões de aprofundamento
tanto dos direitos quanto dos deveres fundamentais. A descaracterização de
direitos transindividuais.
Diante
disso o cenário não é de hipertrofiar o ego dos direitos fundamentais ditos
personalíssimos. Eles são importantes conquistas históricas, sem dúvida, e
merecem ser protegidos. Porém, em um contexto de excepcional de crise sanitária
mundial (pandemia do CoronaVírus) a República Democrática deve ser lida
pendulando e concentrando sacrifício individual temporário versus a proteção
das vidas de forma difusa seja priorizada, mesmo a contragosto parte da
população. É um custo, uma conta da humanidade na democracia.
O
dever de empatia apresenta-se unido à ética, posto que sempre quando se fala em
ética se está a falar em liberdade e em responsabilidade, posto que a
capacidade de correlacionar a esfera íntima de minha liberdade e a
responsabilidade sobre a esfera exterior dos resultados de minha ação
constituem, razoáveis, o substrato do dever de cooperação que cada cidadão há
de respeitar em prol da coletividade, mesmo que desconhecida dos seus círculos
sociais mais próximos. Exemplo vívido do quanto exposto é a necessidade de
rever premissas que, em situações de absoluta normalidade social, são caras ao
extremo. Se determinada política representa a concretização de importante meta
coletiva (como a garantia da saúde pública na pandemia, mas implica na violação
da dignidade da pessoa humana de uma só pessoa, tal política deve ser preterida.
Assim, sob a ótica do caos
pandêmico da COVID-19 no qual o protecionismo às vontades individuais já
proporcionou uma calamidade pública de saúde com número expressivo de mortos
por conta da proliferação supersônica, deve-se haver consciência de
interpretações podenradas e empáticas quando o assunto tocar na equação
liberdade individual versus proteção médica coletiva. Justifica-se, portanto, a
colocação em prática de ideias inovadoras, ainda que para alguns com
“viés autoritário”, como a da existência do dever fundamental de ficar em casa
em tempos de Corona Vírus.
O
que pode ser feito nesse momento? Exercitem a resiliência em prol dos mais
vulneráveis, sugiram e pensem novas formas de solidariedade e amor ao próximo,
seja mais, faça mais. Tenhamos a empatia pelo direito coletivo e tenham certeza
que teremos um futuro nos preocupando uns com os outros agora!
Dr. Max Ismael Nunes Barbosa
é advogado, assessor jurídico do Consorcio de Saúde do Baixo Sul e especialista
em direito penal e processual penal.
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