Os
partidos políticos estão autorizados a realizar convenções partidárias, de
maneira virtual, a partir de 20 de julho. Os encontros presenciais estão
proibidos, devido à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com informações do
UOL, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a definirem suas
regras e estabelecerem os procedimentos para realização dessas convenções. No
entanto, é preciso que os eventos virtuais sigam regras e procedimentos
previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019. É obrigatório
também a garantia de ampla publicidade a todos os filiados sobre as medidas que
serão adotadas.
A Corte Eleitoral deve criar
um grupo de trabalho para auxiliar os partidos no desenvolvimento das
convenções. Conforme o calendário eleitoral, as definições dos candidatos para
o pleito de 2020 poderão ser feitas até 5 de agosto.
Apesar da continuidade no
cronograma planejado para as eleições de outubro, ainda não há definições sobre
seu adiamento ou não. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
sugeriu o adiamento em algumas semanas. No entanto, junho é o limite para essa
decisão.
Poder & Política
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