O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de
Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída em 2006,
pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção
à Violência à Pessoa Idosa (INPES). O objetivo é sensibilizar a sociedade para
o combate das diversas formas de violência cometida contra a pessoa com idade
igual ou superior a 60 anos.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
PNPSI, aprovada pela Portaria nº 2.528/GM, do Ministério da Saúde de 19 de
outubro de 2006, tem dentre suas diretrizes “a promoção do envelhecimento ativo
e saudável”, que visa dentre outras, realizar ações integradas de combate à
violência doméstica e institucional contra a pessoa idosa.
Segundo a Organização
Mundial de Saúde: a violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou
omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e
emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.
As formas de violência contra a pessoa idosa são
diversas, dentre elas podemos citar:
·
Física: é
todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental,
praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas
evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Manifesta-se, de
maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de
armas.
·
Negligência/abandono: negligência é a omissão por
familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o
desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de
medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o
frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
·
Sexual: é
qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção,
intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a
ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra
a sua vontade.
·
Econômico-financeira e
patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos
bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros
e patrimoniais.
·
Autoagressão: refere-se
à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como, por
exemplo, agressões contra si próprio(a), as automutilações, os suicídios e
tentativas de suicídio.
·
Autonegligência: manifesta-se
por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua
saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da
própria pessoa.
·
Psicológica: corresponde
a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação,
incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar,
humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social.
Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
Importante lembrar, também, que o art. 19. do
Estatuto do Idoso (Lei No 10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011)
prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra
idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos
e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados
por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial;
Ministério Público; Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.
A notificação compulsória de violências é um
instrumento de vigilância que identifica e qualifica os casos suspeitos ou
confirmados de agressão que são atendidos na rede pública de saúde com o
objetivo de implementar políticas públicas de atenção às vítimas. A notificação
compulsória é registrada no sistema VIVA-SINAN do Ministério da Saúde.
O que fazer quando
suspeitar que uma pessoa idosa está sendo vítima de violência?
Quando possível, deve-se conversar com o idoso e,
se confirmada a situação de violência ou persistir a suspeita, comunicar ao
Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. Esses órgãos são
os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e
de responsabilização. Nos serviços de saúde será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso.
de responsabilização. Nos serviços de saúde será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso.
Caso eu seja uma pessoa idosa vítima de violência,
como proceder?
Procure uma pessoa em que
confie, fale sobre o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de
saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso,
Ministério Público ou Delegacia do Idoso. É importante que os profissionais,
familiares e cuidadores fiquem atentos à violência contra a pessoa idosa, pois
nem sempre ela deixa marcas visíveis, ainda que seja constante. Além disso,
pode resultar em lesões e traumas que levem à internação hospitalar ou ao
óbito.
Informações:
Coordenação
de Saúde da Pessoa Idosa COSAPI/ DAPES/SAS/MS.
Endereço: SAF/Sul, Trecho 02, Lote 05/06 - Torre II - Edifício Premium - Bloco
02, térreo Sala 14. Brasília/DF - CEP: 70070-600
Contatos: Fone: (61) 3315.9138 e E-mail: idoso@saude.gov.br
Fonte: Ministério da Saúde
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