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domingo, 10 de maio de 2020

Quem não registrar grupos de WhatsApp em Cartório será condenado por fakenews, segundo ministro do STF



Quem não registrar grupos de WhatsApp em Cartório será condenado ...
Após endurecer punição para quem dissemina fakenews, com a aplicação de multas exorbitantes, o ministro do STF diz que os grupos de WhatApp, para fins de qualquer interesse, que não estejam registrados em cartório serão  considerados disseminadores de fakenews e os donos responsabilizados, pois, no entender do Ministro, tais grupos atentam contra a soberania nacional e a estabilidade da democracia.
“É notório que a internet tem trazido muitos benefícios e tem aumentado a interação de pessoas de partes distantes do país. No entanto, também há um lado negativo – mesmo a internet sendo uma ferramenta maravilhosa – é que ela tem favorecido a formação de grupos que se unem para fins obscuros, de índole e fama duvidosa.”
“É óbvio que esses grupos precisam estar registrados, pois assim facilita a fiscalização sobre essas pessoas e impede que grupos golpistas atentem contra as nossas instituições democráticas, que foram arduamente conquistadas, que garantem a vida e liberdade humanas.”
“Também é preciso esclarecer, para bem da verdade, mesmo com o aumento desses grupos recentemente, estes representam somente uma minoria, uma parcela ínfima da sociedade. Medidas precisam ser tomadas, esses grupos têm de aprender a respeitar a democracia, a lei e as nossas instituições, caso contrário, medidas severas deverão ser tomadas.”
O Ministro diz que vai trabalhar de forma conjunta junto o Ministério Público para que os direitos Constitucionais, como o dever de dar informação verdadeira, sejam garantidos, e que não admitirá qualquer forma de atentado contra a soberania nacional e à democracia. E ainda ressaltou que tais grupos têm de, no mínimo, estar registrados em cartório ou qualquer órgão que seja possível.
A pena pelo crime de não registras grupos de whatsapp em cartório poderá ser de 1 a 5 anos, e multa.
As declarações podem ser conferidas na íntegra no site do Palácio Guanabara ou no site do Ministério Público Federal.

Fonte: Bastidores do Poder

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