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O INSS
anunciou nesta segunda (4) a abertura do processo de inscrição para a
contratação de servidores aposentados e militares inativos para reduzir a fila
de benefícios à espera de análise.
De
acordo com o INSS, não haverá limite de vagas para os aposentados da carreira
do Seguro Social, mas precisam ter se aposentado nos últimos cinco anos e
possuir experiência na análise de benefício e para a carreira do Médico Perito
Federal.Servidores aposentados da União, que atuarão no atendimento e no apoio
operacional, receberão R$ 2,1 mil por mês, além de auxílio-alimentação e
auxílio-transporte.
Os militares inativos receberão adicional de 30% do valor
da remuneração da inatividade, conforme previsto no artigo 18 da Lei 13.954 de
2019 e no artigo 8 do Decreto 2.210 de 2020.Já os aposentados da carreira do
Seguro Social receberão R$ 57,50 por processo concluído. Os aposentados da
carreira de Perícia Médica Federal receberão R$ 61,72 por perícia médica
realizada.
A íntegra do edital e os anexos podem ser consultados no
site inss.gov.br/temporarios.
Os interessados em participar da seleção deverão se
inscrever pelo site https://www.inss.gov.br/temporarios/ até
o dia 10 de maio.
No
momento da inscrição, os interessados deverão fornecer dados pessoais e um
e-mail válido, além de escolher o órgão e a localidade onde têm interesse de
trabalhar. O total de vagas por localidade está disponível nos anexos do
edital. Os militares inativos que podem se inscrever para o trabalho temporário
no INSS (atendimento ao público em agências), SMPF e CRPS, devem possuir
patente máxima de até 2º Sargento.
Para
outras atribuições previstas no edital para este público, como por exemplo
atuar na Secretaria de Regimes Próprios da Previdência Social e na Secretaria
de Gestão e de Desempenho de Pessoal, exige-se a patente mínima de Capitão. O
interessado (servidor da União ou Militar inativo) pode escolher apenas um
único grupo para a inscrição e precisa ter, no máximo, 65 anos. Os candidatos
podem tirar dúvidas pelo e-mail chamamento.inss@inss.gov.br.Para aposentados
da carreira de Seguro Social e para a carreira de Médico Perito Federal, não
haverá vaga por localidade.
Mas
os aposentados da carreira do Seguro Social devem informar a agência do INSS
mais próxima da residência, para eventuais atividades presenciais exigidas pelo
instituto. Já aposentados da carreira da Perícia Médica Federal deverão
informar, no momento da inscrição, a unidade da prestação de serviço. Haverá um
período de capacitação para todos os selecionados.
O aposentado da carreira do Seguro Social, que fará somente a
análise de requerimentos de benefícios, terá capacitação diferenciada para
atualizar os temporários em relação aos sistemas internos e às novas regras do
Regime Próprio de Previdência Social, contidas na Emenda Constitucional 103.
Bastidores do Poder
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