Os
segurados que estão na fila de espera do auxílio-doença do INSS poderão receber
um salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano, enquanto esperam pelo benefício. O
motivo da liberação é a pandemia de coronavírus. O
valor consta na lei 13.982, publicada no "Diário Oficial da União"
desta quinta-feira (2), que institui auxílio de R$ 600 a trabalhadores
informais, pago por até três meses, no estado de calamidade pública trazido
pela Covid-19.
Segundo
o artigo 4º da lei, o INSS pode antecipar o benefício aos segurados doentes,
desde que tenham realmente a qualidade de segurado, durante três meses, a
contar da data de publicação da legislação, ou até que seja feita a perícia
médica. Neste caso, o trabalhador terá de apresentar atestado médico com o
motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento para garantir o auxílio.
A lei diz ainda que as regras do atestado e as formas de análise serão
estabelecidas "em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia e do INSS".
Em
19 de março, o governo anunciou que o INSS liberaria o auxílio-doença para os
segurados sem que fosse feita perícia médica nos postos do instituto. A medida
valeria para qualquer doença, incluindo coronavírus. Na ocasião, o secretário
especial de Previdência, Bruno Bianco, informou que a análise seria feita de
forma remota, apenas com o atestado médico do trabalhador doente, a ser enviado
por meio do aplicativo Meu INSS.
Para
isso, o instituto estaria preparando adaptações no programa, o que ainda não
foi feito. O governo ainda exige perícia, mas as agências da Previdência estão
fechadas por causa do coronavírus. Outra indefinição é sobre como e quando
serão pagas as diferenças no caso de quem tiver direito de receber um valor
maior de benefício.
Auxílio-doença
| Entenda o benefício:
É um benefício pago para o profissional que fica
temporariamente incapacitado para o trabalho. O auxílio é liberado para quem
tem a qualidade de segurado do INSS, que significa estar sob a proteção da
Previdência Social
A
qualidade de segurado é mantida até mesmo porque quem está desempregado, por um
período que pode chegar a três anos sem fazer pagamentos, dependendo do caso como
pedir. O trabalhador doente não deve solicitar um auxílio-doença, ele deve
agendar uma perícia.
O
agendamento é feito pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135 Quem decide o
tipo de benefício a ser liberado é o perito do INSS. No dia da perícia
É preciso levar todos os documentos que comprovem a
incapacidade. Além disso, o profissional precisa provar que não está apto para
a função que desempenha. É importante mostrar que precisa ficar afastado para
conseguir se recuperar. Valor a ser pago
Poder & Política
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