O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e
municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo
coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras
restrições.
Com a decisão, os
governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que
podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do
presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o
plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco
Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e
municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da
Saúde.
O caso foi julgado pelo
Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a
Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é
inconstitucional.
Pelo texto da norma,
autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a
pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados
dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
No
início da sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a
Constituição definiu que a União, os estados e muncípios podem editar medidas
em defesa da saúde e sem o aval da União.
Em seguida, Alexandre de
Moraes afirmou que os governos federal, estadual e municipal devem atuar de
forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas
competências.
De acordo com Moraes, um
governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional,
gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo
federal não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por
exemplo.
“A gravidade da crise não
permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais
devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos lideres
políticos para que ajam com integração”, disse.
O entendimento também foi
seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Durante o julgamento, o
advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma
crise de saúde, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas.
Segundo Mendonça, as
recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento
à covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de estados
e municípios, fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por
exemplo, provocaram o caos e afetaram os serviços essenciais.
“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou.
Agencia Brasil
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