A
Receita Federal adiou a data de pagamento da primeira cota do Imposto de Renda
da Pessoa Física e retirou a exigência de informar o número do recibo de
entrega da última declaração. As medidas são em decorrência do adiamento do prazo final para entrega da Declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física, do dia 30 de abril para o
dia 30 de junho de 2020, anunciada nessa quarta-feira (1º).
“Como
consequência, a data do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para
o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais
cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho (originalmente era 11
de abril) e o último dia do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020”, informou
hoje (2) a Receita, em nota.
Sobre
o recibo do ano anterior, a Receita informou que, historicamente, há
contribuintes que se dirigem às unidades de atendimento do órgão para pegar o
número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa
ou não têm mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o
recibo.
“Com
a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do
recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no
atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições
financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de
profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das
declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a
propagação do novo coronavírus”, disse a Receita.
Edição: Fernando Fraga/Agencia Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário