O
ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), tornou novamente obrigatória a regularização do CPF para que cidadão
possa receber o auxílio emergencial do governo federal. A decisão é resposta ao
pedido feito pela União para suspender a liminar do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1), que dispensava a exigência.
Em seu entendimento, Noronha
destacou que mudar os critérios para obtenção do benefício pode atrasar o
processamento de milhões de solicitações. Isso traria prejuízos graves à
economia e à população.
“Se, em circunstâncias
normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao
pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do
ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das
atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por
alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências
desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, entendeu o
ministro.
A perspectiva foi o mote do
argumento da União, segundo a qual seria necessário remodelar a plataforma da
Dataprev e implicaria atraso no pagamento de auxílios para 45 milhões de
brasileiros. O governo federal alegou também que a exigência do CPF
regularizado é medida para evitar fraudes.
Em decisão, o presidente do
STJ chamou a atenção para o sistema online da Receita Federal, destinado à
regularização do CPF.
“Está demonstrada, portanto,
a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de
atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos
efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por
outro lado, a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de
pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”. Concluiu o ministro.
Bahia.ba
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