Social Icons

terça-feira, 28 de abril de 2020

Bahia – Governador inclui Gandu e mais 11 municípios na relação dos que estão com o transporte intermunicipal suspenso




Governador Rui Costa decreta situação de emergência na Bahia ...


Acompanhe o Decreto na íntegra:

Decreto nº 19.661 de 27 de abril de 2020

Alteram os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Caetanos, Caldeirão Grande, Camamu, Gandu, Ibotirama, Laje, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Santa Luz e Ubaitaba, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 29 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 29 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regulares, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Caetanos, Caldeirão Grande, Camamu, Gandu, Ibotirama, Laje, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Santaluz e Ubaitaba, até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 3º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão do Município de Serra do Ramalho, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados neste Município, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 27 de abril de 2020.

Rui Costa/Governador




Nenhum comentário:

Postar um comentário