O
prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020
começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30
de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm
prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou
omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos,
portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 32
milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de
entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$
165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis
na página da
Receita.
Entre as principais
mudanças, estão a antecipação no
cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de
maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da
contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os
contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no
programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC),
salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo
preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente
na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
O
programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde
o dia 20 na página da
Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis,
como tablets ou smartphones,
poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o
sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Entre
os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019,
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades
rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou
tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também
deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.
Edição: Nádia Franco/Agencia Brasil
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