O
juiz substituto Márcio Santoro Rocha, da 1.ª Vara Federal de Duque de Caxias,
deu 24 horas para que a União esclareça se a visita de Jair Bolsonaro ao
comércio popular no Distrito Federal neste domingo, 29, ‘implica ou não em
mudança da política pública de isolamento social horizontal recomendada pela
Organização Mundial da Saúde’. O requerimento foi feito em ação civil pública
do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro que pede que a União seja
obrigada a pagar multa de R$ 100 mil pelo gesto do presidente.
“É
notório que o Presidente da República realizou caminhadas em cidades-satélite
do Distrito Federal, cumprimentando populares e visitando estabelecimentos
comerciais. É também notório que nessa ocasião teria externado a intenção de
editar decreto para toda e qualquer profissão voltar ao trabalho”, ressaltou o
magistrado federal.
O
pedido da Procuradoria se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida
pela 1.ª Vara Federal de Duque de Caxias que determinou à União que se
abstivesse de estimular a ‘não observância do isolamento social recomendado
pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à
informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde’.
A Procuradoria pede a condenação ao pagamento da
multa de R$ 100 e a majoração para R$ 500 mil caso Jair Bolsonaro volte a repetir
o gesto.
Neste domingo, 29, o presidente visitou lojas e
cumprimentou pessoas em cidades-satélite de Brasília. Ele foi até Ceilândia,
cidade onde vivem familiares da primeira-dama Michelle Bolsonaro. A cidade está
sob decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) que determinou o fechamento de
lojas e shoppings para evitar a circulação das pessoas e controlar a propagação
da covid-19. Apenas os serviços considerados essenciais continuam funcionando.
Na ocasião, Bolsonaro chegou a ventilar a
possibilidade de editar decreto para liberar o trabalho de todas as profissões
na pandemia.
Estadão
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