A
partir deste ano a Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes de
restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em
sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será paga em cinco lotes, do fim
de maio ao fim de setembro.
Pelo cronograma anunciado
hoje (19) pela Receita Federal, o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os
lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de
setembro.
Também a partir deste ano, o
próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda fornecerá a
declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação digital. As
informações da base de dados da Receita vão diretamente para o programa
gerador, cabendo ao contribuinte apenas validar os dados e transmitir a
declaração.
Em vigor desde 2014, a
declaração pré-preenchida estava disponível no Centro de Atendimento Virtual
(e-CAC) da Receita, e o contribuinte com certificação digital precisava gerar
um arquivo, salvá-lo no computador e somente então o importar para o programa
gerador.
Doações:
Outra novidade é a realização de doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual. Instituída pela Lei 13.797/2019, a novidade vale para declarações a partir de 2020. Até agora, as doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da criança e do adolescente.
Outra novidade é a realização de doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual. Instituída pela Lei 13.797/2019, a novidade vale para declarações a partir de 2020. Até agora, as doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da criança e do adolescente.
Por causa da perda de
validade da lei que regulamentava o benefício, as contribuições dos patrões
para a Previdência Social de empregados domésticos não poderão ser mais
deduzidas. De 2006 até o ano passado, o contribuinte poderia abater R$
1.251,07, correspondente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro
Social dos trabalhadores domésticos correspondente ao salário mínimo.
A Receita também ampliou o
prazo para o contribuinte agendar o débito automático da primeira cota ou cota
única do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março
tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará
disponível para quem transmitir o documento até 10 de abril.
Economia & Negócios
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