Modalidade
de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, o cheque
especial terá juros limitados a partir de hoje (6). Os bancos não poderão
cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
A
limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram
novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.
Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o
teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos
regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade
monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa
modalidade de crédito.
Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de
crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes.
Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas
livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é
pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando
as taxas cobradas sobem.
Para
financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as
instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem
limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do
limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do
cheque especial.
Cada cliente terá, a princípio, um limite
pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o
cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente.
O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de
antecedência.
Economia & Negócios
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