O
novo piso salarial nacional do magistério público da educação básica anunciado
pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e previsto para ser pago neste
ano, tem preocupado gestores municipais de todo o país. A Confederação Nacional
de Municípios (CNM) enumera algumas recomendações e esclarecimentos sobre a
aplicação do reajuste do piso dos profissionais da educação básica.
No último dia 23 de dezembro de 2019 foi divulgada a
Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019, que trouxe nova estimativa da receita
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2019. A normativa define o valor
mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em
R$ 3.440,29, em substituição ao valor de R$ 3.238,52 que fora estimado na
Portaria Interministerial 7/2018.
Com base na nova estimativa de receita do Fundeb, o
reajuste do piso salarial nacional do magistério público da educação básica
para 2020 é de 12,84%. O valor passa dos R$ 2.557,74 em 2019 para R$ 2.886,15
em 2020, e deve ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na
modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.
Com a finalidade de esclarecer as demandas dos Municípios
quanto à aplicação do reajuste do piso dos professores, a Confederação reforça
que a Lei determina que o piso nacional é o valor abaixo do qual não pode ser
fixado o vencimento inicial da carreira inferior, a ser pago aos professores
com formação em nível médio na modalidade normal. No entanto, a CNM explica que,
se o Município pagou, no ano anterior, mais do que o valor do piso estabelecido
para este ano, não está obrigado a conceder reajuste em igual percentual ao do
piso salarial do magistério.
Valores:
A
partir de janeiro de 2020, o piso nacional dos professores é de R$ 2.886,15
para a jornada de trabalho de 40 horas semanais ou 200 horas mensais. No caso
de carga horária de 30 horas semanais ou 150 horas mensais, o valor do piso
fica estabelecido em R$ 2.164,61.
Na jornada de 25 horas semanais ou 125 horas mensais, o
piso terá valor de R$ 1.803,84. Por fim, na jornada de 20 horas semanais ou 100
horas mensais o valor do piso é de R$ 1.443,07.
Fonte: Confederação Nacional
dos Municípios – CNM
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