O ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar uma multa de R$ 4,9 milhões à Justiça,
decorrente da condenação no caso triplex, para poder migrar para o regime
semiaberto - já requerido pela força-tarefa da Operação Lava Jato. O valor foi
recalculado e reapresentado nesta terça-feira, 1, após a juíza decidir que
houve um erro na aplicação da taxa Selic. O valor da multa
corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e
suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor
unitário de cinco salários mínimos. As cifras atualizadas e corrigidas com os
juros chegam à soma de R$ 4,9 milhões.
A
defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor
decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça. No
entanto, a força-tarefa sustenta que o imóvel não pode entrar nessa conta. Na
decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justiça
considerou que a venda do triplex não repercute no cálculo da indenização a ser
paga pelo petista.
Progressão: A juíza da Vara de Execuções
Penais, Carolina Lebbos, já chegou a frisar que "tem intimado os
executados para a realização do pagamento das obrigações pecuniárias impostas e
derivadas do título penal condenatório, tendo em vista as implicações penais
decorrentes da ausência de pagamento - como a impossibilidade de progressão de
regime prisional em relação aos crimes contra a Administração Pública".
"O
fato de cuidar-se de execução provisória, portanto, não afasta a
obrigatoriedade de reparação dos danos para fins de progressão de regime",
diz a juíza, seguindo também decisão do STJ sobre Lula. Em seu pedido, a
força-tarefa ressalta que a "existência de garantia integral à reparação
do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais
(art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime
prisional mais brando".
'Agressiva violência': Nos autos, a defesa do
ex-presidente tem se insurgido contra a aplicação da multa, nos moldes em que
foi imposta. Segundo os advogados, "não foram abatidos do montante de dano
fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por sentença
condenatória".
Os
advogados afirmam que a "execução penal antecipada de penas pecuniárias do
modo que se almeja impor é agressiva violência ao direito de ampla defesa
técnica, por causar desproporcional sufocamento econômico-defensivo".
"O cálculo do dano mínimo foi realizado em
inobservância à determinação contida na sentença condenatória, onde constava
que: 'no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados
relativamente ao apartamento'", afirmam os advogados, referindo-se à
sentença aplicada por Moro.
Logo, de acordo com os advogados, "necessário que os
R$ 2.096.149,14 - arrematados na Alienação Judicial Criminal nº
5003232-05.2018.4.04.7000/PR - sejam efetivamente descontados dos R$
2.424.991,00, no cálculo do dano mínimo".
Os advogados ainda dizem que a "adoção de dezembro
de 2009 como marco temporal para incidência de juros, por si só, escancara a
ilegalidade da privação de liberdade do Peticionário, já que evidencia uma
condenação pautada por crime prescrito".
Carta do Lula: Em nota lida pelo seu
advogado na tarde des segunda-feira, 30, o ex-presidente Lula disse que não
aceita "barganhar" seus direitos e sua liberdade e que os
procuradores da Lava Jato devem desculpas "ao povo brasileiro, aos milhões
de desempregados e à minha família pelo mal que fizeram à democracia, à Justiça
e ao país".
A
carta é uma resposta de Lula à manifestação dos procuradores de Curitiba que na
sexta-feira, 27, pediram à juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da
pena do petista, que Lula fosse transferido para o regime semiaberto.
Bastidores
do Poder
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