No último dia de prazo, o presidente Jair Bolsonaro
sancionou hoje (5) a Lei de Abuso de Autoridade. Dezenove artigos foram
vetados, sendo 14 integralmente e cinco de forma parcial. No total, o número de
itens vetados chega a 36. O texto foi publicado em edição extra do Diário
Oficial da União. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara
dos Deputados no dia 14 de agosto e agora retorna
ao Congresso Nacional para análise dos vetos, que poderão ser acolhidos ou
derrubados pelos parlamentares.
"Publicado
no Diário
Oficial da União, a Lei de Abuso de Autoridade, com vetos parciais
e razões ao PL 7.596/17. Ouvindo ministros da Justiça, CGU, AGU,
Secretaria-Geral e a sociedade, vetamos 36 itens, preservando a essência do PL
sem inviabilizar o trabalho das autoridades", escreveu o presidente em sua
conta no Twitter, pouco depois da sanção ter sido oficializada. As
justificativas de cada veto foram incluídas na Mensagem Presidencial enviada ao
Congresso Nacional.
Vetos
- Entre os pontos vetados, está o Artigo 9º, que prevê pena de prisão a juízes
que decretarem medida de privação de liberdade "em desconformidade"
com as hipóteses legais. O mesmo dispositivo também pune autoridades que
deixarem de deferir habeas corpus quando "manifestamente cabível" ou
que descumprirem prazo para relaxamento de prisão ou de substituição de prisão
preventiva por liberdade ou medida cautelar alternativa. Segundo o veto
presidencial, o ítem "gera insegurança jurídica por se tratar de tipo
penal aberto e que comporta interpretação, o que poderia comprometer a
independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização
da sua conduta".
Outro ponto vetado é o
dispositivo que vedava a captação de imagem ou vídeo de preso, investigado,
indiciado ou vítima. Segundo as razões do veto apresentadas pelo presidente
para o item, a previsão também gera insegurança jurídica por se tratar de tipo
penal aberto e que comporta interpretação, notadamente aos agentes da segurança
pública, tendo em vista que não se mostra possível o “controle absoluto sobre a
captação de imagens de indiciados, presos e detentos e sua divulgação ao
público por parte de particulares ou mesma da imprensa, cuja responsabilidade
criminal recairia sobre os agentes públicos".
Outro dispositivo polêmico
do projeto de lei, que vedava o uso de algemas, também foi vetado por
Bolsonaro. Na versão aprovada pelo Congresso, em seu Artigo 17, estava prevista
pena de detenção e multa para autoridade que submetia a pessoa presa o uso de
algemas ou de qualquer objeto que restringisse movimento dos membros quando não
houvesse resistência à prisão.
Insegurança
jurídica - O presidente também alegou insegurança jurídica ao vetar outro item
do projeto de lei, o que criminalizava a execução de determinações judiciais
mobilizando veículos, pessoal e armamento de forma "ostensiva e
desproporcional". "Além disso, em operações policiais, o planejamento
da logística de bens e pessoas competem às autoridades da segurança pública”,
disse o presidente, na justificativa ao veto.
Também
foi vetado o item que obrigava o agente público a sempre se identificar no ato
de captura ou prisão. Segundo a justificativa do veto, "embora seja
exigível como regra a identificação da autoridade pela prisão, também se mostra
de extrema relevância, ainda que em situações excepcionais, a admissão do
sigilo da identificação do condutor do flagrante, medida que se faz necessária
com vistas à garantia da vida e integridade física dos agentes de segurança e
de sua família, que, não raras vezes, têm que investigar crimes de elevada periculosidade,
tal como aqueles praticados por organizações criminosas”.
Agencia
Brasil
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