Em parecer, o procurador regional da República da 4ª Região,
Mauricio Gotardo Gerum, recomendou ao Tribunal da Lava Jato que aumente a pena
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo as reformas
do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi condenado a 12 anos e 11
meses de prisão pela juíza federal Gabriela Hardt, e terá seu recurso julgado
pela Corte, em segunda instância. Ele foi sentenciado pelos supostos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O
parecer de Gerum é mais um passo para que Lula seja julgado novamente pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele é o procurador responsável por
analisar os recursos da Lava Jato e dos réus contra a sentença da juíza
Gabriela Hardt. O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma da
Corte, afirmou que o julgamento pode ocorrer até o fim de 2019.
Ao sentenciar Lula, a juíza Gabriela Hardt levou em
consideração o custeio pela OAS e pela Odebrecht de obras de R$ 1 milhão no
sítio, que é de propriedade de Fernando Bittar. Gerum recomendou, em parecer,
que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também o sentencie pelo crime de
corrupção passiva "decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no
sítio de Atibaia".
O procurador ainda pede que a Corte "incremente aumento
da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio, considerar
negativa a conduta social em relação aos réus Luiz Inácio, Leo Pinheiro, Agenor
Medeiros, Paulo Gordilho e José Bumlai", e que considere "negativos
os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz
Inácio (e não apenas quando as verbas ilícitas se destinaram ao PT)".
Gerum
afirma que, quanto aos motivos para os incrementos da pena, "a ganância é
inerente ao tipo penal". "O que no caso desborda da normalidade é o
projeto de poder, que envolveu a manipulação da democracia por parte do réu
Luiz Inácio".
"Para além de seus benefícios pessoais, usou do
cargo máximo da nação para coordenar e dar suporte a um esquema que desvirtuou
o sistema eleitoral, tudo a garantir que os partidos próximos ao governo fossem
constantemente irrigados com dinheiro da Petrobras", afirmou.
Segundo o procurador, "isso foi considerado pela
sentença ao negativar os motivos em relação ao crime de corrupção no pagamento
de propinas ao PT pela Odebrecht". "No entanto, também na propina
pessoal, consistente nas reformas do sítio, a motivação deve ser considerada
negativa para fins de dosimetria".
"Prevaleceu aqui o mesquinho interesse da fortuna
pessoal que, se até tem uma certa previsibilidade em relação a empresários e
servidores públicos ordinários, jamais se pode imaginar em um Presidente da
República, que deve representar o norte moral da nação, especialmente em um
país como o Brasil, em que a corrupção sempre foi vista com uma certa
normalidade", sustenta.
Bastidores
do Poder
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