O presidente Jair
Bolsonaro sancionou lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com
finalidade eleitoral. A norma sancionada altera o Código Eleitoral e está
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira.
De
acordo com a nova lei, quem fizer acusações falsas contra candidatos a cargo
político com o objetivo de prejudicar sua candidatura estará sujeito a pena de
reclusão - de 2 a 8 anos - e multa. Além disso, a pena poderá ser aumentada se
o agente valer-se de anonimato ou usar nome suposto; e diminuída, se a
imputação é de prática de contravenção.
O texto que saiu aprovado do Congresso também previa que
"quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade
eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que
lhe foi falsamente atribuído" também estaria sujeito às mesmas
penalidades, mas esse trecho foi vetado por Bolsonaro.
Segundo o Planalto, ao equiparar as duas práticas para
efeitos de punição, o dispositivo "viola o princípio da proporcionalidade
entre o tipo penal descrito e a pena cominada". O trecho cita que a pena
para prática semelhante, de propalar ou divulgar calúnia eleitoral, já
tipificada no Código Eleitoral, é de seis meses a dois anos, e multa.
Bastidores
do Poder
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