Na sessão
desta terça-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as
contas da prefeita de Aurelino Leal, Elizângela Ramos Andrade Garcia (PP), mais
conhecida como Liu Andrade, referentes ao exercício de 2017. A gestora, em seu
segundo mandato, extrapolou mais uma vez o limite máximo para gastos com pessoal.
Além disso, permaneceu a falta de reposição com recursos municipais à conta
específica do FUNDEB e o não pagamento de algumas multas. O relator do parecer,
conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, imputou a gestora uma multa de
R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não
recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi aplicada uma multa de R$8 mil pelas demais irregularidades
identificadas nos relatórios, e a obrigatoriedade de um ressarcimento de
R$18.945,07. O valor do ressarcimento foi determinado em razão de despesas
indevidamente realizadas pela administração, com juros e multas por atraso no
cumprimento de obrigações. A despesa total com pessoal correspondeu a 60,60% da
receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao
limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer alertou que a
administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para
evitar a reincidência e punições ainda mais gravosas. A receita arrecadada pelo
município alcançou o montante de R$ 28.667.764,63 e as despesas realizadas
foram de R$ 31.148.260,58, o que indica um déficit orçamentário de R$
2.480.495,95. “A situação é de extrema preocupação, visto que o município se
encontra numa grave situação orçamentária, onde os gastos são superiores à
capacidade de arrecadação e não existem recursos suficientes para adimplemento
das obrigações pactuadas no curto prazo”, alertou o relator. Entre as
ressalvas, também foi destacada a omissão na cobrança de multas e
ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; baixa cobrança da
dívida ativa e falhas na inserção de dados no Sistema SIGA, do TCM. Por fim, o
relatório apontou a falta de comprovação do cumprimento dos requisitos legais
que suportasse a realização da dispensa de uma licitação. Em relação às
obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 27,08% da receita na manutenção
e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 72,74%
dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de
saúde foram aplicados 19,02% dos recursos específicos, também superando o
percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.
Fonte:
Política Livre
Nenhum comentário:
Postar um comentário