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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Prefeita tem contas rejeitadas pelo TCM




Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeita de Aurelino Leal, Elizângela Ramos Andrade Garcia (PP), mais conhecida como Liu Andrade, referentes ao exercício de 2017. A gestora, em seu segundo mandato, extrapolou mais uma vez o limite máximo para gastos com pessoal. Além disso, permaneceu a falta de reposição com recursos municipais à conta específica do FUNDEB e o não pagamento de algumas multas. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, imputou a gestora uma multa de R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios, e a obrigatoriedade de um ressarcimento de R$18.945,07. O valor do ressarcimento foi determinado em razão de despesas indevidamente realizadas pela administração, com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. A despesa total com pessoal correspondeu a 60,60% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência e punições ainda mais gravosas. A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$ 28.667.764,63 e as despesas realizadas foram de R$ 31.148.260,58, o que indica um déficit orçamentário de R$ 2.480.495,95. “A situação é de extrema preocupação, visto que o município se encontra numa grave situação orçamentária, onde os gastos são superiores à capacidade de arrecadação e não existem recursos suficientes para adimplemento das obrigações pactuadas no curto prazo”, alertou o relator. Entre as ressalvas, também foi destacada a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; baixa cobrança da dívida ativa e falhas na inserção de dados no Sistema SIGA, do TCM. Por fim, o relatório apontou a falta de comprovação do cumprimento dos requisitos legais que suportasse a realização da dispensa de uma licitação. Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 27,08% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 72,74% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,02% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Política Livre

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