A Secretaria da Educação do Estado da
Bahia divulgou, nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial a portaria que
regulamenta todos os procedimentos de matrícula. A renovação da matrícula para
os estudantes da rede estadual de ensino poderá ser feitas presencialmente nas
escolas e, também, pelo sistema online que estará disponível no Portal da
Educação (www.educacao.ba.gov.br).
De acordo com a portaria, a renovação
da matrícula do estudante que frequentou regularmente o ano letivo 2018,
acontecerá de 26 de novembro a 17 de dezembro de 2018. Para renovar a
matrícula, a unidade escolar entregará aos estudantes uma carta de renovação,
que deverá ser devolvida, obrigatoriamente, à Secretaria Escolar, mediante
protocolo, sob pena de o aluno perder a vaga na unidade escolar onde estudou em
2018.
Quando a escola em que o aluno está
regularmente matriculado em 2018 não oferecer a série subsequente para o ano
letivo de 2019, o estudante receberá uma carta informativa com um código para
fazer sua matrícula pela internet, no dia 22 de janeiro de 2019. Esta data é
reservada à transferência de estudantes da rede estadual de ensino, que também
poderá ser feita presencialmente em qualquer escola da rede estadual.
Educação
Inclusiva - A portaria também estabelece que a
pré-matrícula do estudante com necessidade educacional especial, ou seja,
aquele aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas
habilidades/superdotação, com ou sem diagnóstico comprovado, será realizada
apenas via internet, nos dias 29 e 30 de novembro. Para a inscrição
na pré-matrícula, todos os campos de cadastro devem ser preenchidos. O estudante
inscrito na pré-matrícula terá sua matrícula efetivada, somente, após a entrega
da documentação na unidade escolar indicada no cadastro, no dia 31 de janeiro
de 2019.
A portaria também estabelece o
calendário de matrícula para o ano letivo de 2019, que será de 22 a 29 de
janeiro de 2019. Uma novidade é que a apresentação do cartão de vacina dos
estudantes até 18 anos de idade se tornará obrigatório no ato da matrícula,
mesmo não se tornando impedimento para que o ato aconteça.
A portaria estabelece, ainda, o
calendário escolar do ano letivo de 2019, que começará no dia 11 de fevereiro e
termina no dia 16 de dezembro. Os Núcleos Territoriais de Educação (NTE)
poderão apresentar à Secretaria da Educação do Estado um calendário Escolar
diferenciado e que considere as peculiaridades locais, inclusive climáticas,
culturais e econômicas das regiões. O mesmo pode acontecer com as escolas
indígenas, quilombolas e do campo, considerando as atividades produtivas e
socioculturais das suas comunidades. Em ambos os casos, o ano letivo terá carga
horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias de
efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado a avaliação final.
Acesse a portaria no Portal da Educação
– www.educacao.ba.gov.br
Foto: Ilustrativa
ASCOM/Secretaria da
Educação do Estado da Bahia
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