As receitas
de medicamentos serão válidas em todo o território nacional, independentemente
da Unidade da Federação em que forem emitidas. É o que determina a Lei nº
13.732, sancionada nesta sexta-feira (9) pelo presidente Michel Temer.
O
texto sancionado altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do
Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e
Correlatos.
A medida entrará em vigor 90
dias após a sanção e será válida, inclusive, para os medicamentos que estiverem
sujeitos ao controle sanitário especial.
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