Social Icons

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Moradores são condenados por ofender vizinhos em grupo de WhatsApp



Resultado de imagem para Moradores são condenados por ofender vizinhos em grupo de WhatsApp
Dois moradores da região metropolitana de São Paulo foram condenados, em segunda instância, por fazerem acusações sem provas contra vizinhos em um grupo de WhatsApp. A dupla precisará pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Segundo consta nos autos, as acusações ocorreram em 2015, quando duas chapas disputavam a diretoria da Associação dos Proprietários em New Ville, que reúne moradores de um condomínio de Santana de Parnaíba, município da Grande São Paulo.
Na época, foi criado um grupo de WhatsApp com mais de 100 moradores, no qual os réus insinuaram que os dois autores da ação (que integravam a diretoria do condomínio na época) superfaturaram obras no local.
“Estão levando por fora, e muito”, escreveu um dos condenados. Em resposta, o outro réu afirmou que as pessoas do condomínio não eram “idiotas” de achar que uma obra daquele porte custaria R$ 2 milhões.
À Justiça, os acusados negaram ter cometido dano moral. Após audiência de conciliação, foram condenados em primeira instância a pagar indenização de R$ 30 mil, de acordo com decisão do juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Comarca de Santana de Parnaíba.
Em segunda instância, a sentença foi mantida com redução no valor indenizatório (para R$ 15 mil) por decisão unânime dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho (relator), Silvério da Silva e Theodureto Camargo.
Segundo testemunhas, as insinuações publicadas no grupo de WhatsApp dos moradores foram repassadas entre vizinhos. “A ofensa foi proferida em ambiente residencial dos autores, fazendo com que sejam vistos com desconfiança”, explicou, na decisão, o juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Comarca de Santana de Parnaíba.
“Se tivessem feito prova de que houve superfaturamento e que os autores obtiveram tais vantagens, como na exceção da verdade dos processos criminais, não seriam obrigados a pagar indenização”, completou o magistrado. “O meio utilizado pelos réus é bem eficaz para propagar a ofensa à imagem-atributo dos réus”, acrescentou.
“Sob esse prisma, não me parece que os réus se limitaram a criticar a maneira como os autores e os outros membros da diretoria da referida associação administraram o loteamento nos anos de 2014/2015. Eles afirmaram que os fatos acima ocorreram, não apenas levantaram uma hipótese em tom crítico, deixando entrever uma suspeita que deveria ser analisada com cuidado pelos moradores do loteamento”, finalizou o juiz.

Informe Baiano

Nenhum comentário:

Postar um comentário