Dois
moradores da região metropolitana de São Paulo foram condenados, em segunda
instância, por fazerem acusações sem provas contra vizinhos em um grupo de
WhatsApp. A dupla precisará pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos
morais.
Segundo consta nos autos, as
acusações ocorreram em 2015, quando duas chapas disputavam a diretoria da
Associação dos Proprietários em New Ville, que reúne moradores de um condomínio
de Santana de Parnaíba, município da Grande São Paulo.
Na
época, foi criado um grupo de WhatsApp com mais de 100 moradores, no qual os
réus insinuaram que os dois autores da ação (que integravam a diretoria do
condomínio na época) superfaturaram obras no local.
“Estão levando por fora, e
muito”, escreveu um dos condenados. Em resposta, o outro réu afirmou que as
pessoas do condomínio não eram “idiotas” de achar que uma obra daquele porte
custaria R$ 2 milhões.
À Justiça, os acusados
negaram ter cometido dano moral. Após audiência de conciliação, foram
condenados em primeira instância a pagar indenização de R$ 30 mil, de acordo
com decisão do juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Comarca de Santana de
Parnaíba.
Em segunda instância, a
sentença foi mantida com redução no valor indenizatório (para R$ 15 mil) por
decisão unânime dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
(relator), Silvério da Silva e Theodureto Camargo.
Segundo testemunhas, as
insinuações publicadas no grupo de WhatsApp dos moradores foram repassadas
entre vizinhos. “A ofensa foi proferida em ambiente residencial dos autores,
fazendo com que sejam vistos com desconfiança”, explicou, na decisão, o juiz
Fabio Calheiros do Nascimento, da Comarca de Santana de Parnaíba.
“Se tivessem feito prova de
que houve superfaturamento e que os autores obtiveram tais vantagens, como na
exceção da verdade dos processos criminais, não seriam obrigados a pagar indenização”,
completou o magistrado. “O meio utilizado pelos réus é bem eficaz para propagar
a ofensa à imagem-atributo dos réus”, acrescentou.
“Sob esse prisma, não me
parece que os réus se limitaram a criticar a maneira como os autores e os
outros membros da diretoria da referida associação administraram o loteamento
nos anos de 2014/2015. Eles afirmaram que os fatos acima ocorreram, não apenas
levantaram uma hipótese em tom crítico, deixando entrever uma suspeita que
deveria ser analisada com cuidado pelos moradores do loteamento”, finalizou o
juiz.
Informe
Baiano
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