As
empresas de qualquer tamanho poderão abrir contas em banco por meio da
internet. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a novidade, que passará
a valer imediatamente. A conta aberta por meio eletrônico – por meio do site do
banco ou de aplicativos – está disponível para pessoas físicas desde 2016 e
para microempreendedores individuais (MEI) desde janeiro deste ano. Esse tipo
de conta é igual a uma conta normal, com a diferença de não exigir a ida a uma
agência bancária para abri-la.
De
acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco
Central (BC), João André Pereira, a medida se justifica por causa do cenário de
evolução tecnológica, que facilitou o desenvolvimento de aplicativos e dos
controles de segurança. “Julgou-se viável dar mais esse passo para permitir a
abertura [de contas] a pessoas jurídicas. Todas as regras de segurança,
prevenção à lavagem de dinheiro, de controle, de identificação do titular
continuam valendo”, declarou. Segundo Pereira, a mudança vai melhorar a
concorrência entre os bancos, ao permitir a instituições financeiras com menos
agências oferecer a abertura de contas a todos os públicos. “Esperamos impacto
positivo na medida em que [a novidade] facilita o acesso a empresas menores.
Isso pode estimular a concorrência entre as instituições”, explicou.
A
autorização para a abertura por meio eletrônico por empresas vale para as
contas normais de depósito, que oferecem livre movimentação, talão de cheques e
operações de crédito (como cheque especial) e de investimentos. As contas
eletrônicas, que isentam o cliente de tarifas caso seja movimentada
exclusivamente pela internet, por caixas eletrônicos e pelo celular, continuam
a valer somente para pessoas físicas. As contas de pagamento (também chamadas
de pré-pagas), que não permitem a utilização de cheque especial, apenas a
retirada de recursos previamente depositados, estão disponíveis tanto a pessoas
físicas como a pessoas jurídicas.
Uma
das modalidades mais antigas de financiamento, o arrendamento mercantil, também
conhecido como leasing, ganhará uma classificação. O CMN separou essas
operações em duas modalidades: arrendamento financeiro e operacional. De acordo
com o BC, a classificação tem como objetivo adequar o sistema aos padrões
internacionais mais recentes. Operação semelhante a um aluguel e usada para
máquinas e equipamentos, o leasing permite ao arrendatário optar, ao final do
contrato, por renovar a operação ou comprar o bem arrendado.
Com
a classificação, o leasing passará a ser dividido em operacional, em que a
operação não abrange a maior parte da vida útil do bem, permitindo a troca por
um modelo mais atualizado. Segundo o BC, esse tipo de arrendamento costuma ser
aplicado a computadores de empresas, que são alugados e periodicamente são
renovados. No leasing financeiro, o contrato se estende por praticamente toda a
vida útil do bem, que costuma ser adquirido pelo usuário no fim do financiamento,
aproximando-o de uma operação de crédito.
Agencia
Brasil
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