A
partir de hoje (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou
correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos.
Isso será possível com a conclusão da implementação da Nova Plataforma de
Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) em parceria com os bancos. Na última fase do processo, passa a ser
obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de
crédito e doações no novo sistema. Segundo a Febraban, além da praticidade, a
implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem
risco de fraudes. Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que
será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto,
etc) e as informações do beneficiário e pagador.
O
projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos. Desde 2016, a
medida vem incorporando à base de dados os boletos de pagamentos já dentro das
normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF (Cadastro
de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor,
data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. A
Febraban diz que essas informações são importantes para checar a veracidade dos
documentos na hora do pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não
coincidam com os registrados na base da nova plataforma, o documento é
recusado, pois pode ser falso.
Para
fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual, os bancos
optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o
valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos
acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina hoje, com a incorporação dos
boletos de cartão de crédito e doações. A previsão inicial era que o processo
fosse concluído em 22 de setembro. Entretanto, em junho deste ano, após
dificuldades de clientes para pagar boletos, a Febraban alterou o cronograma.
Com
uma participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os
boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o
valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada
boleto. No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo,
duas ou três parcelas. No caso das doações, o usuário também pode escolher um
valor diferente do que está impresso no boleto.
Segundo a Febraban, da mesma
forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base
do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso ocorrer, o pagador deve
procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou
solicitar o cadastramento do título.
Agencia Brasil
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