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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Defesa recorre de decisão do TSE que barrou candidatura de Lula


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A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva recorreu na noite desta terça-feira (4) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão da corte que barrou a possibilidade de o petista concorrer à Presidência na eleição de outubro. Mais cedo, seus advogados recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que ele seja candidato. Na madrugada de sexta para sábado, em uma sessão extraordinária que durou mais de 11 horas, 6 dos 7 ministros votaram por barrar a candidatura do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa, deixando-o fora da eleição. O tribunal determinou ainda que o PT substitua a candidatura de Lula até o dia 11 de setembro. O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, candidato a vice, deve assumir a cabeça da chapa.
O pedido de registro de candidatura de Lula foi contestado por 16 pessoas, incluindo a procuradora-geral, Raquel Dodge. No documento de 171 páginas apresentado ao TSE nesta noite, a defesa afirma que faltou isonomia no tratamento dado por Dodge ao petista.
“Apresentada a defesa no dia 30 de agosto de 2018, às 23h08, manifestou-se em tempo recorde (dia 31 de agosto, às 3h25) a Procuradoria-Geral Eleitoral. Isso mesmo: parecer às três da manhã. A PGE correu como nunca. Não se viu a mesma agilidade noutros registros. Coincidência, claro”, diz o documento assinado pelo advogado Luiz Fernando Pereira e outros 16 advogados, incluindo Fernando Haddad e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A defesa também argumenta contra a decisão da corte de não seguir a manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), que, em agosto, recomendou ao Brasil que não impeça Lula de concorrer à eleição até que o processo da Lava Jato que resultou em sua condenação transite em julgado (quando não existe mais possibilidade de recorrer).
“Cabe referir que a aprovação do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional é reflexo da superação do inadequado entendimento de que o reconhecimento do direito de petição significaria interferência sobre os negócios internos do Estado”, diz o documento.
“De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski [do STF], os Estados subscritores do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos assumem a imediata obrigação de respeitar e afiançar os direitos nele discriminados”, diz o texto. No recurso, a defesa critica ainda a decisão da corte de vetar a participação de Lula como candidato no horário eleitoral gratuito. O advogado destaca que o TSE tem jurisprudência de permitir com que políticos barrados pela Ficha Limpa façam campanha enquanto recorrem de decisões criminais. Segundo a defesa do petista, “é inegável que o Caso Lula provocou o abandono de duas posições consolidadas pelo TSE”, pois o tribunal afastou a possibilidade de fazer campanha sub judice e de que a inelegibilidade seja afastada supervenientemente.
“Houve radical mudança de orientação. É péssimo para a segurança jurídica”, afirma a defesa.
“Nota-se, assim, que além do direito fundamental do candidato, além da instabilidade jurídica e do inegável dano irreparável à campanha, há também uma questão operacional que envolve todo o judiciário, que foi também objeto de preocupação do legislador e não pode ser ignorado pelo acórdão recorrido”, diz a defesa. Os advogados de Lula pedem que o tribunal receba o recurso, abra prazo para as alegações finais das partes e admita a recomendação do Comitê da ONU e permita o petista concorrer, ou que, ao menos, não o impeça de fazer campanha.


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