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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

TRE-BA nega representação de Rui contra Zé Ronaldo por campanha antecipada


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A equipe da campanha do governador Rui Costa (PT) ingressou em juízo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com a presente representação contra a Comissão Provisória do Partido Democratas – DEM em Feira de Santana em decorrência da suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. O pedido, no entanto, foi julgado como improcendente pela relatoria. Segundo os petistas, os democratas realizaram no dia 13 de agosto (antes do período autorizado para propaganda eleitoral), um evento político supostamente para a campanha do candidato José Ronaldo. Alegam que o evento foi privado, com conotação de “verdadeiro comício eleitoral”. E usaram como provas fotos do evento postadas no Facebook com ex-prefeito de Feira de Santana. Sustentaram, ainda, que a convenção do partido ocorreu no dia 3 de agosto e, portanto, o evento realizado no dia 13 teve cunho de propaganda eleitoral. Ao final, pediram a condenação com “pagamento da multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, a ser fixada no importe de R$ 25.000,00, dada a  grandiosidade do evento”. A equipe de Zé Ronaldo, por sua vez, apresentou defesa alegando evento foi fechado, em recinto coberto, com cunho manifestamente partidário e pago pela agremiação, em cuja oportunidade não foi divulgado material de campanha do candidato José Ronaldo. Justificaram “também que o alcance restrito do evento tornou-o incapaz de violar a isonomia em relação aos demais candidatos; que não houve pedido de votos nas imagens postadas pelo candidato em sua página pessoal hospedada no Facebook; e que o período em que se realizou o evento é considerado de pré-campanha”. A relatora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira julgou improcedente o pedido formulado na petição de Rui. “Não prospera a assertiva de que a natureza do evento era de propaganda eleitoral porque ocorreu após a convenção para a escolha de candidatos. Isto porque, o período de pré-campanha se encerra com a apresentação do pedido de registro de candidatura e não com a realização da convenção para escolha de candidatos”, justificou no despacho.

Fonte: ASCOM/TRE)

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