A
equipe da campanha do governador Rui Costa (PT) ingressou em juízo no Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com a presente representação contra a
Comissão Provisória do Partido Democratas – DEM em Feira de Santana em
decorrência da suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. O pedido, no
entanto, foi julgado como improcendente pela relatoria. Segundo os petistas, os
democratas realizaram no dia 13 de agosto (antes do período autorizado para
propaganda eleitoral), um evento político supostamente para a campanha do
candidato José Ronaldo. Alegam que o evento foi privado, com conotação de
“verdadeiro comício eleitoral”. E usaram como provas fotos do evento postadas
no Facebook com ex-prefeito de Feira de Santana. Sustentaram, ainda, que a convenção
do partido ocorreu no dia 3 de agosto e, portanto, o evento realizado no dia 13
teve cunho de propaganda eleitoral. Ao final, pediram a condenação com
“pagamento da multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, a ser fixada
no importe de R$ 25.000,00, dada a grandiosidade
do evento”. A equipe de Zé Ronaldo, por sua vez, apresentou defesa alegando
evento foi fechado, em recinto coberto, com cunho manifestamente partidário e
pago pela agremiação, em cuja oportunidade não foi divulgado material de
campanha do candidato José Ronaldo. Justificaram “também que o alcance restrito
do evento tornou-o incapaz de violar a isonomia em relação aos demais
candidatos; que não houve pedido de votos nas imagens postadas pelo candidato
em sua página pessoal hospedada no Facebook; e que o período em que se realizou
o evento é considerado de pré-campanha”. A relatora Ana Conceição Barbuda
Sanches Guimarães Ferreira julgou improcedente o pedido formulado na petição de
Rui. “Não prospera a assertiva de que a natureza do evento era de propaganda
eleitoral porque ocorreu após a convenção para a escolha de candidatos. Isto
porque, o período de pré-campanha se encerra com a apresentação do pedido de
registro de candidatura e não com a realização da convenção para escolha de
candidatos”, justificou no despacho.
Fonte:
ASCOM/TRE)
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