Com dinheiro do
contribuinte, o coordenador de rádio da Secretaria de Comunicação do Estado,
Edmundo Filho, promove campanha contra o candidato Zé Ronaldo do Democratas,
opositor do governador Rui Costa do PT. Um comentário negativo sobre a
campanha de Zé Ronaldo foi divulgado ontem em pleno horário de expediente a
diversos jornalistas via WhatsApp por Edmundo Filho. A legislação
eleitoral proíbe funcionários públicos de usar a estrutura do estado ou
município para fazer campanha. É abuso de poder.
A Lei n. 9.504, de 30 de
setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe
aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante
um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos,
durante um período posterior a elas.
“Art. 73. São proibidas aos
agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (…) III
– ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta
federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços,
para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação,
durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado
estiver licenciado (…)§ 5º No caso de descumprimento do disposto nos incisos
I,II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o
candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do
registro ou do diploma (redação dada pela Lei n. 9.840, de 28 de setembro de
1999);”
TV Servidor
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