O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, Angelo
Coronel, disse que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fez justiça ao
alterar, hoje (14.08), a revisão do cálculo das despesas das prefeituras
baianas com pessoal. Por quatro votos a dois, o Tribunal aprovou, na sessão
desta terça-feira, a nova Instrução Cameral que permitirá a exclusão do cálculo
de gastos com pessoal, – para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal -, por parte dos municípios, das despesas com servidores para a
manutenção de programas de atenção básica ou bipartite de saúde, cujo valor da
remuneração seja parte de transferências voluntárias de outros entes
governamentais.
A matéria é fruto de processo de consulta
apresentado à corte de contas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), com o
apoio da Assembleia Legislativa da Bahia, e começou a ser debatida pelos
conselheiros na sessão do último dia 13 de março. Angelo Coronel elogiou a
posição do relator da matéria, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que
argumentou que o legislador – ao elaborar no ano 2000 a LRF – não foi capaz de prever
“todas as situações da vida real e, por isso, nem sempre a lei é capaz de bem
regular a complexidade dos fatos cotidianos. Por outro lado, as próprias
alterações do contexto social determinam mudanças na legislação ou de
adequações em sua interpretação”, justificou o conselheiro.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é importantíssima, mas
tem que ser ajustada ao tempo, porque nenhuma lei prevê todas as situações da
vida real. Basta lembrar que um dia a lei permitiu a escravidão. Do jeito que
estava, a maioria dos prefeitos corria o risco de tornarem-se réus por
improbidade administrativa. Esta é uma grande vitória da UPB, através do seu
presidente Eures Ribeiro, e de todos os 63 deputados da Assembleia Legislativa
da Bahia. O Tribunal fez justiça, tirando da cabeça dos prefeitos a ameaça
constante de serem acusados de ímprobos”, declarou Coronel.
O presidente diz que a decisão do TCM é
histórica e acaba com uma situação de humilhação para os prefeitos,
criminalizados porque ultrapassavam os limites de gastos ao manter programas
que atendiam à população. “Todo ano o gestor municipal desativava programas
sociais para fugir do limite prudencial com despesas de pessoal. Uma situação
deprimente e lamentável. Como investir em escolas mais dignas para os alunos,
se a prefeitura compromete 100% da receita da educação com o pagamento da folha
salarial? Como funcionar bem uma unidade do saúde na família, se o Governo
Federal repassa R$ 12 mil e o custo para as prefeituras é de R$ 45 mil por cada
PSF?”, questiona o presidente da ALBA.
Na sessão de hoje, acompanharam o voto do
conselheiro Plínio Carneiro Filho, pela aprovação da nova Instrução Cameral, os
conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e o conselheiro
substituto Antônio Carlos da Silva. Os conselheiros Fernando Vita e Paolo
Marconi votaram pela reprovação. Em seu voto, o conselheiro Plínio destacou que
há dissenso acerca da matéria no âmbito dos órgãos técnicos do próprio TCM,
“inclusive com emissão de opiniões díspares pela Diretoria de Assistência aos
Municípios (DAM), pela Assessoria Jurídica e pela Superintendência de Controle
Externo”. Lembrou que a DAM – antiga Coordenadoria de Assistência aos
Municípios, “filia-se ao entendimento da UPB, de que as despesas com pessoal
suportadas com despesas da União em programas bipartes temporários não devem
ser contabilizados como pertencentes aos municípios”.
Com a decisão de hoje do TCM, no cálculo da
despesa com pessoal dos municípios, serão expurgados os dispêndios realizados
com recursos transferidos voluntariamente pela União com a remuneração de
pessoal dos programas bipartites, a exemplo do Programa da Saúde da Família
(PSF) e Agentes Comunitários de Saúde.
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