As
contas do convênio 52/2010 (Processo TCE/000530/2014), firmado pela Secretaria
do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) com a Superintendência dos
Desportos do Estado (Sudesb) foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE). Tanto a Setre, como a Sudesb, são comandados pelo PCdoB, partido
da base do governador Rui Costa. O objetivo do convênio é a construção de uma
quadra coberta no município de Ibititá. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas
do Estado da Bahia (TCE/BA) imputou ainda a responsabilização financeira ao
ex-prefeito Francisco Moitinho Dourado Primo no valor de R$ 255.385,23, quantia
a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção
monetária. O voto da relatora, conselheira Carolina Costa, acompanhado pelos
demais conselheiros, apenas com divergência do conselheiro Marcus Presídio,
vice-presidente da Corte de Contas, em relação ao valor da multa, determinou a
aplicação de multa máxima à época (R$ 12.193,57).
No Item Recursos Atribuídos a Entidades e Instituições,
os conselheiros decidiram também pela desaprovação da prestação e tomada de
contas do contrato de apoio 75/2011 (Processo TCE/006181/2013), firmado com a
Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), vinculada à Secretaria da
Cultura do Estado, com o convenente Thiago Tarcisio Santos Costa. Por
unanimidade, os conselheiros decidiram pela imputação de débito no valor de R$
6.110,00 ao senhor Thiago Costa, com a devida atualização monetária. No
julgamento, a relatora do processo, conselheira Carolina Costa, determinou
ainda multa no valor de R$ 1 mil para Thiago Costa e de R$ 500 para a responsável
pelo repasse, a gestora Nehle Franke.
Informe
Baiano
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