
As operadoras
de planos de saúde poderão cobrar dos clientes até 40% do valor de cada
procedimento realizado, conforme norma editada pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da
União. A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos que
vêm crescendo no mercado: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte
dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia
(similar à de veículos). Ambos os formatos já estavam previstos em resolução do
setor de 1998, mas ela não tinha sido regulamentada. O texto da nova resolução,
à qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, prevê, porém, que todas as
cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por
ano.
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