O Tribunal de Contas da União
(TCU) se antecipou à Justiça do Trabalho e determinou a órgãos da administração
pública federal que comecem a cumprir a nova legislação trabalhista em
contratos de terceirização de mão de obra.
A determinação consta de um despacho assinado no
dia 27 pelo ministro Bruno Dantas. No documento, o ministro abre prazo de 15
dias para que os órgãos se manifestem sobre as providências que estão sendo
tomadas com vistas ao atendimento da norma.
Com a mudança nas leis trabalhistas, a União vai
deixar de pagar em dobro para os funcionários terceirizados que trabalham nos
feriados e cujos contratos preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de
descanso. Eles também perdem o direito ao adicional noturno, salvo nos casos em
que houver convenção coletiva das categorias envolvidas prevendo tal pagamento.
"Considerando que o fato atinge toda a administração
pública federal, concordo que a proposição de providências estruturantes deve
ser endereçada aos órgãos governantes superiores da área", afirma Dantas.
Estão sujeitos à determinação a Advocacia-Geral da
União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do
Ministério Público, as secretarias-gerais da Câmara e do Senado, o TCU e duas
secretarias do Ministério do Planejamento (Gestão e Estatais).
Ascom Força Sindical
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