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sexta-feira, 27 de abril de 2018

Reforma trabalhista volta à estaca zero, MP 808 perdeu a validade


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A MP 808, Que previa ajustes na reforma trabalhista, perdeu a validade nesta segunda, 23/04/2018. Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado pelo Congresso, mas o prazo não foi cumprido. Com a queda da MP as regras trabalhistas voltam às estabelecidos no texto original.
Advogados da área dizem que uma das principais mudanças versa sobre a aplicação das regras nos contratos de trabalho que na época da reforma trabalhista, houve uma série de posições defendendo que sua aplicação só se daria para contratos novos.
Embora não houvesse necessidade, a MP previu expressamente a aplicação da reforma trabalhista para contratos vigentes. Com a queda da MP, esses questionamentos voltarão e, agora, com um argumento novo: o de que era a MP que assegurava a aplicação da reforma aos contratos vigentes.
Eles também mencionam a obrigação de o empregador entregar ao empregado os comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS, vez que a MP criou essa obrigação que, até então, não existia o que na prática é muito difícil de ser operacionalizado pelas empresas.
Com a MP caindo obrigação deixa de existir. Outra questão levantada é a jornada de trabalho 12X36 que pela MP ela deveria ser pactuada necessariamente por acordo ou convenção coletiva, salvo para empresas do setor de saúde. Com a queda da MP, o acordo volta a ser admitido por acordo individual, ou seja, diretamente entre empresa e empregador.
Advogados trabalhistas consideram que a perda da validade da MP reforçará a insegurança jurídica e as controvérsias que se instalaram no âmbito da Justiça do Trabalho a partir da reforma a exemplo da alteração introduzida para as grávidas e lactantes que diferentemente da MP proibindo o trabalho insalubre a menos que o atestado médico libere.
 Outro ponto mencionado é sobre a indenização por danos morais. O texto da CLT previsto com a reforma vinculava o valor da indenização ao salário percebido pelo trabalhador.
A morte de um médico, por exemplo, valeria mais do que a morte de um auxiliar de limpeza trabalhando no mesmo local. Pela MP, o valor era vinculado ao teto do INSS, entre 3 e 50 vezes esse limite, dependendo da gravidade do caso.
A partir de agora não há dúvidas de que a Lei 13.467/17 deve ser integralmente aplicada a todos os contratos de trabalho formalizados após a sua vigência, mas o texto legal deixou muitas dúvidas a respeito da aplicabilidade imediata e integral da nova legislação aos contratos de trabalho formalizados antes da vigência da nova legislação e que tinham continuidade a partir dessa, fato que a MP disciplina exatamente tal questão.
Aguardemos os novos capítulos desse imbróglio jurídico sob a chancela de um governo fraco e sem apoio do congresso para impor novas medidas.


Fonte: O Busilis 


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