A MP 808, Que previa
ajustes na reforma trabalhista, perdeu a validade nesta segunda, 23/04/2018.
Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado pelo Congresso, mas o prazo não
foi cumprido. Com a queda da MP as regras trabalhistas voltam às estabelecidos
no texto original.
Advogados
da área dizem que uma das principais mudanças versa sobre a aplicação das
regras nos contratos de trabalho que na época da reforma trabalhista, houve uma
série de posições defendendo que sua aplicação só se daria para contratos
novos.
Embora
não houvesse necessidade, a MP previu expressamente a aplicação da reforma
trabalhista para contratos vigentes. Com a queda da MP, esses questionamentos
voltarão e, agora, com um argumento novo: o de que era a MP que assegurava a
aplicação da reforma aos contratos vigentes.
Eles
também mencionam a obrigação de o empregador entregar ao empregado os
comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS, vez que a MP criou essa obrigação
que, até então, não existia o que na prática é muito difícil de ser
operacionalizado pelas empresas.
Com
a MP caindo obrigação deixa de existir. Outra questão levantada é a jornada de
trabalho 12X36 que pela MP ela deveria ser pactuada necessariamente por acordo
ou convenção coletiva, salvo para empresas do setor de saúde. Com a queda da
MP, o acordo volta a ser admitido por acordo individual, ou seja, diretamente
entre empresa e empregador.
Advogados
trabalhistas consideram que a perda da validade da MP reforçará a insegurança
jurídica e as controvérsias que se instalaram no âmbito da Justiça do Trabalho
a partir da reforma a exemplo da alteração introduzida para as grávidas e
lactantes que diferentemente da MP proibindo o trabalho insalubre a menos que o
atestado médico libere.
Outro
ponto mencionado é sobre a indenização por danos morais. O texto da CLT
previsto com a reforma vinculava o valor da indenização ao salário percebido
pelo trabalhador.
A
morte de um médico, por exemplo, valeria mais do que a morte de um auxiliar de
limpeza trabalhando no mesmo local. Pela MP, o valor era vinculado ao teto do
INSS, entre 3 e 50 vezes esse limite, dependendo da gravidade do caso.
A
partir de agora não há dúvidas de que a Lei 13.467/17 deve ser integralmente
aplicada a todos os contratos de trabalho formalizados após a sua vigência, mas
o texto legal deixou muitas dúvidas a respeito da aplicabilidade imediata e
integral da nova legislação aos contratos de trabalho formalizados antes da
vigência da nova legislação e que tinham continuidade a partir dessa, fato que
a MP disciplina exatamente tal questão.
Aguardemos
os novos capítulos desse imbróglio jurídico sob a chancela de um governo fraco
e sem apoio do congresso para impor novas medidas.
Fonte: O Busilis
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