A
Justiça Federal em São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco
do Brasil convoquem todos os trabalhadores que não receberam abonos salariais
do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) nos últimos cinco anos para sacar o dinheiro. A
decisão, proferida pela 2ª Vara Cível Federal da capital paulista, é resultado
de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).
A ordem judicial estende-se
aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da
Justiça Federal. Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais têm
direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas, segundo o
MPF, “nem todos sabem disso”. De acordo com a procuradoria, os bancos públicos
“têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos
beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para
dificultar os saques”.
Os prazos são estipulados em
resoluções da União, editadas anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O MPF explica que a Constituição
garante o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque.
Os atos normativos, no
entanto, restringem o período em que os beneficiários podem retirar as quantias
ao longo do ano. Além disso, autorizam que valores não sacados de acordo com o
calendário sejam automaticamente revertidos para as outras finalidades do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pedido do MPF era para que
pagamento fosse efetuado independentemente de datas previstas em resoluções, o
que foi acolhido na sentença. Os cinco anos retroativos referem-se ao prazo
máximo que a Fazenda Pública tem para fazer cobranças. Os valores que os
trabalhadores terão direito de sacar serão reajustados com juros e correção
monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-e).
“A decisão impõe também que
valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições
bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às parcelas por
quem as requeira”, explicou a procuradoria.
A sentença prevê ainda a
condenação da União por danos morais coletivos, cabendo pagamento de R$ 477
mil, que deverão ser depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Bancos respondem:
Em nota, o Banco do Brasil
diz que “cumpre integralmente a legislação vigente sobre o Pasep, informa que
foi notificado da decisão e está avaliando as medidas cabíveis”.
A Caixa Econômica Federal
diz que acata as determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) e informa que aguarda manifestação deste “para a adoção
das providências necessárias para o pagamento dos benefícios não sacados nos
últimos cinco anos”. A instituição destaca as amplas campanhas realizadas
anualmente para divulgar o calendário de pagamentos do abono salarial e diz que
“obtém resultados expressivos nos índices de pagamento”.
Poder
Econômico
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