O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta quarta-feira (14/03), concedeu provimento parcial ao
pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Gandu, Djalma dos Santos
Galvão, e determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com
ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. Também foi retirada a
multa imputada no valor de R$52.299,97, restando apenas outra de R$4 mil. O
gestor esteve no cargo nos períodos de 01/02 a 01/03 e 06/04 a 31/12. Já em
relação ao ex-prefeito Ivo Sampaio Peixoto, o pleno manteve a decisão pela
rejeição das contas com multas de R$3 mil e R$15.200.
O relator do parecer,
conselheiro Paolo Marconi, entendeu que o ex-prefeito Djalma dos Santos Galvão
não é reincidente no quesito relativo à extrapolação das despesas com pessoal,
o que impede a aplicação da pena máxima da rejeição e de multa equivalente a
30% dos seus subsídios anuais. Reconheceu também que no período de
responsabilidade de Djalma Galvão – de abril a dezembro – houve uma redução
representativa das despesas com pessoal, passando de 70,79% para 64,72% da
receita corrente líquida, o que demonstra a adoção de medidas para sanar a
irregularidade. A falha deve figurar no rol das ressalvas.
Em relação ao outro
gestor, Ivo Sampaio Galvão, ficou mantido o mérito negativo das contas –
períodos de 01/01 a 31/01 e 02/03 a 05/04 -, pois em reiteradas oportunidades o
TCM o alertou acerca da necessidade de readequação das despesas com pessoal ao
limite de 54%.
Fonte: ASCOM/TCM
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