A Medida
Provisória que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista, assinada
pelo presidente Michel Temer (PMDB) na última terça-feira (14), acaba com a
possibilidade de proteções ao trabalhador 'chamado contrato intermitente'. Um
deles é a possibilidade de acesso ao seguro-desemprego.
De
acordo com a Folha de S. Paulo, a MP que regulamenta itens pendentes da reforma
trabalhista ainda levantava dúvidas sobre se a seria aplicada apenas para
contratados. No entanto, a lei "se aplica, na integralidade, aos contratos
de trabalho vigentes", diz o texto.
Havia dúvida se a nova regra seria aplicada apenas para
contratados após a sua entrada em vigor. A MP esclarece que a lei "se
aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes".
O chamado contrato intermitente, em que o trabalhador ganha por
período (dias, semanas ou meses não consecutivos). O sistema tende a ser
adotado por comércios, bares e restaurantes.
O texto original prevê que são necessários 18 meses para a
migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente. A MP
define que essa regra só valerá até 2020. A partir daí, será possível demitir e
imediatamente recontratar. Ela também muda a concessão de benefícios gerais.
O temporário terá acesso aos auxílios maternidade e doença, mas
num processo de concessão diferente. Normalmente, o salário-maternidade é pago
integralmente pelo empregador, que depois faz um tipo de compensação com o
governo. Para o intermitente, o benefício deverá ser pago pelo Estado.
Já o auxílio-doença será todo pago pela Previdência,
diferentemente do funcionário comum, que recebe o benefício do empregador nos
15 primeiros dias de afastamento.
Economia & Negócios
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