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quinta-feira, 20 de julho de 2017

Benefício liberado até 12 de agosto terá 13º antecipado



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Apesar de não ter sido oficialmente confirmada, a antecipação da gratificação natalina deverá ser depositada com a folha de pagamentos de agosto, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro.
As datas de depósito variam conforme o número final do cartão do benefício e o valor da renda.
Benefícios que já estavam sendo pagos em janeiro deste ano têm direito ao adiantamento de 50% do abono.
Quem passou a receber a grana depois terá um adiantamento proporcional.

Ascom Força Sindical


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