Apesar
de não ter sido oficialmente confirmada, a antecipação da gratificação natalina
deverá ser depositada com a folha de pagamentos de agosto, entre os dias 25 de
agosto e 8 de setembro.
As datas
de depósito variam conforme o número final do cartão do benefício e o valor da
renda.
Benefícios
que já estavam sendo pagos em janeiro deste ano têm direito ao adiantamento de
50% do abono.
Quem
passou a receber a grana depois terá um adiantamento proporcional.
Ascom
Força Sindical
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