Na tarde desta quarta-feira
(03/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de
Encruzilhada, Ivani Andrade Santos, para que se apure a provável prática de ato
de improbidade administrativa no pagamento excessivo de diárias e gastos
irrazoáveis com combustível, no exercício de 2009. Além de multa no valor de
R$15 mil, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$51.036,10, com recursos
pessoais, sendo R$44.010,00 referente ao pagamento de diárias sem respaldo
legal e R$7.026.10, relativo ao pagamento a maior de combustível.
Sobre as diárias, a relatoria
verificou exagero no valor dispendido com a concessão do benefício a supostos
parentes da gestora e a inexistência de lei municipal a respaldar o pagamento,
fato este que, por si só, impõe a devolução do valor pago indevidamente. A
equipe técnica também identificou o pagamento indevido de diárias a pessoas que
sequer
pertenciam ao quadro
funcional na municipalidade, no valor total de R$2.700,00.
Quanto aos combustíveis, foi
apurado que a aquisição do produto, no período de 01/07 a 20/11, se deu sem
respaldo em qualquer procedimento licitatório e o pagamento a maior ao Posto
Itaipava foi de R$7.026,10, quando comparado ao valor fixado na nota fiscal.
Por fim, ficou constatada a aquisição de óleo diesel destinado à Secretaria de
Saúde, no valor total de R$22.909,33, mesmo sem a secretaria possuir veículos
movidos por este combustível, o que causa estranheza.
Cabe
recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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