Em nota divulgada, o
SINDSEFAZ (Sindicato dos Fazendários da Bahia) afirmou que é “falso” o
argumento usado pelo governo para não repor as perdas salariais dos servidores.
Segundo o sindicato, o governador Rui Costa (PT) tem dito que a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a reposição quando ultrapassado o limite
prudencial de gastos com o funcionalismo. O SINDSEFAZ discorda dessa
interpretação.
Essa lei, diz a nota do
sindicato, “não desautoriza a revisão anual dos pagamentos dos servidores”.
Conforme o diretor do SINDSEFAZ, Cláudio Meirelles, a Constituição Federal
garantiu esse direito ao servidor público. Ele cita o artigo 37 (inciso X) da
Carta Maior. “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Ainda de acordo com a nota,
a própria LRF desmonta o argumento do governador. O sindicato destacou o artigo
22 da lei, que deixa o reajuste salarial dos servidores fora do alcance da
proibição alegada. Por isso, para o sindicato, não repor as perdas salariais é
uma decisão política do governo Rui Costa. Segundo Cláudio Meirelles, entre
janeiro de 2013 e dezembro de 2016 os servidores do Estado acumularam perdas
salariais de 17,63% pelo IPCA-IBGE e de 18,41% pelo INPC-IBGE. “Caso não haja
revisão dos salários em 2017, chegaremos ao final do ano com quase um quinto de
perda no nosso poder aquisitivo”, concluiu.
Fonte: Blogdogusmao
Nenhum comentário:
Postar um comentário