O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (09/05), multou em R$3.500,00 o ex-prefeito de
Vitória da Conquista, Guilherme Menezes de Andrade, pela ilegalidade na
nomeação de Leandro Andrade da Silva como procurador do município, vez que o
mesmo é detentor de cargo efetivo de advogado na Prefeitura de Poções. O
relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, ressaltou que a acumulação
de cargos públicos é vedada pela própria Constituição, salvo expressas
exceções, que não é o caso.
A relatoria, levando em
consideração que o município de Poções concedeu ao servidor o afastamento por
um ano, sem remuneração, com vigência a partir de 20/06/2016 a 19/06/2017, a
titulo de interesse particular, deixou de determinar a suspensão da nomeação do
mesmo para o cargo em comissão de procurador de Vitória da Conquista, por
considerar que a licença já encontra-se em via de extinção do prazo. Mas
ressaltou que o prefeito de Poções não deve promover a sua renovação sob
qualquer pretexto.
O Ministério Público de
Contas ressaltou que o afastamento temporário do servidor da prefeitura de
Poções para atendimento de interesse particular, ainda que sem remuneração, não
tem o condão de afastar a regra constitucional de inacumulabilidade, visto a
manutenção do vínculo jurídico do servidor com a administração. Assim,
permanece a ilegalidade da acumulação de cargos de Leandro Andrade da Silva.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia
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